TCU e STJ - Divergências de entendimento - Abrangência de sanção de impedimento de licitar

Boa Tarde,

Alguém teria algum estudo mais detalhado sobre as divergências entre o TCU/STJ quanto a abrangência da sanção de impedimento de licitar. Este tema é até objeto de mandado de segurança recebido por este Órgão recentemente.

Em entendimento recente exarado pelo Acórdão nº 269/2019 - Plenário , o TCU ratificou entendimentos anteriores de que a sanção produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade sancionador, contudo para o STJ, a sanção aplica-se a toda Administração Pública.

Atenciosamente,

Alexander Ferfolli Sampaio
BB - CESUP Compras e Contratações

Alexander!

Estudo não, mas a norma operacional do SICAF é bem clara quanto a isto, alinhando-se à jurisprudência esmagadoramente majoritária do TCU.

IN 3/2018-SEGES/MP
Art. 34. São sanções passíveis de registro no Sicaf, além de outras que a lei possa prever:
III - suspensão temporária, conforme o inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, e o inciso III do art. 83 da Lei nº 13.303, de 2016;
§ 1º A aplicação da sanção prevista no inciso III do caput impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos, no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção.

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Alexander,
é uma situação um pouco complicada. Penso que você deveria adotar a norma da IN 3/2018 para decidir, conforme demonstrou o Ronaldo, entretanto tratando-se de MS, o Poder Judiciário “poderá” decidir na linha do STJ. Um conflito que confunde o administrador público. Na Prefeitura de Guaruva, foi afastada uma licitante com base na decisão do STJ, que salvo engano é de 2004.

Natanael

1 curtida

Ronaldo, obrigado pelas informações.

Já havíamos citado a norma operacional do SICAF na IN 03/2018, na nossa defesa.
Conseguimos comprovar através da publicação da portaria do Diário Oficial do Município que aplicou a sanção, a ratificação do entendimento de que a sanção fora aplicada somente para a esfera municipal.
Além do mais a empresa sancionada, quando ciente do mandado, também conseguiu revogar a sanção.

Natanael, obrigado pelas informações.

Citamos a norma operacional do SICAF na IN 03/2018, na nossa defesa, conforme indicado pelo Ronaldo.
Conseguimos comprovar através da publicação da portaria do Diário Oficial do Município que aplicou a sanção, a ratificação do entendimento de que a sanção fora aplicada somente para a esfera municipal.
Além do mais a empresa sancionada, quando ciente do mandado, também conseguiu revogar a sanção.