Dúvida sobre a qualificação econômica - financeira

11.9.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.9.2. No caso de empresas MEI apresentar comprovação da DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMEI,
empresas ME e EPP optantes pelo simples Nacional poderão substituir o balanço pelo PGDAS do mês
anterior ou pelo Declaração de Informações de Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao
exercício anterior;
Essa cláusula atende a Lei nº 8.666/93 do edital? e a Lei 14.133/2021

É a primeira vez que vejo essa redação do subitem 11.9.2. Ela pertence a algum edital publicado ou de algum edital que se pretende publicar? Esse edital pertence a um órgão federal?

A exigência de balanço para MEI/ME/EPP foi tratada no Acórdão TCU Nº 133/2022 - Plenário. Faça a leitura dele e veja se responde a sua dúvida.

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Boa tare Mauricio
Então essa é uma pratica nos editais aqui no Município e ai acabou surgindo a dúvida nesse sentido. Muito Obrigado pelo Acórdão do TCU!

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Por nada! Como a legislação municipal pode inovar, é possível que esses documentos sejam aceitos para comprovação simplificada da qualificação econômico financeira. Não sei até que ponto eles comprovam mesmo.