Prezados, boa tarde.
Espero que todos estejam bem.
Tenho me deparado com a seguinte situação em alguns editais: Para fins de habilitação econômico-financeira, a apresentação de certidão negativa de execuções fiscais e também certidão do cartório de protestos.
Além disso, observei que alguns certames exigem balanço patrimonial, mas excepcionam essa exigência para MEI e microempresas, solicitando, em substituição, outros documentos, tais como: declaração de faturamento (além da Defis), relatório de receitas mensais, declaração de obrigações assumidas e até mesmo declaração informando que, mesmo considerando os compromissos existentes, a empresa mantém determinado percentual de capital, geralmente relacionando ao valor da pretensa contratação, subscrito pelo próprio empresário e as vezes, por profissional de contabilidade. Aqui são exemplos do que vi, nem sempre são pedidos todos estes documentos cumulativamente.
Diante disso, surgiu a seguinte dúvida: essas exigências são válidas? Isso porque o art. 69 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que a habilitação econômico-financeira “será restrita à apresentação da seguinte documentação”, o que aparentemente indica um rol limitado de documentos.
Assim, questiono se seria possível a exigência dessas outras certidões e declarações adicionais no edital, mediante justificativa de “simplificação da comprovação, mas necessidade de garantia mínima para a Administração” ou se tais requisitos extrapolariam o que a lei autoriza para a comprovação da qualificação econômico-financeira.
Agradeço desde já a atenção.