Dispensa de licitação e declaração

@Natanael o fracionamento já foi discutido várias vezes aqui no Nelca se buscar pelo tema achará vários como o que cito abaixo:

Mas o importante a saber é que, parafraseando meu amigo @ronaldocorrea não existe um limite pra você fazer dispensa é o seu planejamento que indicará se cabe ou não ela e não aquilo que você já consumiu do limite.

Neste link acima dou em exemplo sobre isso, que em resumo explica que o fracionamento se configura quando você, sabendo que terá uma despesa no exercício, usa a dispensa para fugir do dever de licitar.

Esse link abaixo explica bem o assunto, pode dirimir suas dúvidas e trará subsídios pra contestar o pedido pela sua consultoria ou até, por isso tão importante este tema, lhe fazer entender que talvez a dispensa não caiba neste caso.

Lembrando que se for órgão SISG a regra mudou no mês passado pela IN 8/2023

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