Dispensa de licitação após licitação deserta

Fizemos uma licitação e vários itens foram desertos. Gostaria de partir direto para dispensa com base no art.24, V, Lei 8666/1993 (mesmo sendo uma licitação R$ 64.750,00).

Alguém saber dizer se tem parecer referencial sobre o art.24, V, Lei 8666/1993?

@FranklinMN,

Para o uso desta hipóteses específica de contratação direta, não há limite de valor. Os requisitos legais são distintos, inclusive.

Outro dia eu até escrevi sobre isto, diante de tantas dúvidas de colegas, que acham equivocadamente que toda Dispensa de Licitação tem limite de valor. Não tem!

E em relação a Parecer Jurídico Referencial, pelo menos no âmbito da AGU ele só pode ser utilizado se tiver sido expedido especificamente pelo responsável pela consultoria jurídica do seu órgão. Esse tipo de parecer é emitido especificamente para um órgão e vale somente para ele.

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