Interessante questionamento, @Miqueias_de_Oliveira!
Mas note que você está analisando uma hipótese de dispensa de licitação para a qual não há previsão de Aviso de Dispensa na norma geral de licitação.
Não precisa usar a dispensa eletrônica com disputa da IN 67 neste caso, especialmente por conta da impossibilidade de cumprir os requisitos da dispensa eletrônica sem descumprir a lei, que exige manter todas a condições da licitação.