Discrepancia na cotação

Prezados, boa tarde!

Ao analisar as cotações apresentadas na fase interna, verifiquei que os valores aparentemente estão discrepantes. Pesquisando, não achei nada sobre o percentual que deve calculado entre o maior e menor valor apresentado, para aferição da discrepância. Existe alguma norma ou algo parecido com relação ao percentual nesse tipo de calculo? Se não, qual percentual vocês geralmente utilizam.

Quem puder ajudar agradeço.

Olá, Michele.

Há várias formas de definir uma faixa aceitável de preços, evitando as discrepâncias inaceitáveis.

Há normas próprias de pesquisa de preços que definem um método específico.

Eu defendo o uso dos conceitos de média saneada, coeficiente de variação e limites inferior e superior.

Explico esses conceitos no livro “PREÇO DE REFERÊNCIA EM COMPRAS PÚBLICAS”, cuja 3a. edição, publicada em 2019, está disponível no Nelca:

https://gestgov.discourse.group/uploads/short-url/o9d9N6tTNPDkgFoHzQz2e30xEFP.pdf

Sugiro a leitura desse tópico do Nelca:

P&R da Palestra “Reflexões sobre a estimativa de preços nas contratações públicas” - 4º Ciclo de Capacitação em Licitações e Contratos MJSP

(https://gestgov.discourse.group/t/p-r-da-palestra-reflexoes-sobre-a-estimativa-de-precos-nas-contratacoes-publicas-4-ciclo-de-capacitacao-em-licitacoes-e-contratos-mjsp/10098)

A segunda, 4/12/2023, 17:45, Michelle Cardoso Costa via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

2 curtidas

@michellecardoso

No material indicado pelo @FranklinBrasil você irá encontrar variados métodos estatísticos de mensuração da extensão da variação em um amostra: desvio padrão, coeficiente de variação, limites superior e inferior, amplitude.

O desvio-padrão tem a desvantagem de depender da unidade de medida. As vezes, dependendo do valor do item, pode não ficar claro se um desvio padrão de R$ 0,05 representa uma variação muito pequena ou muito grande…

Nesse caso, pode ser mais interessante ter uma medida de variação relativa, que é o coeficiente de dispersão. Ele expressa o desvio-padrão como um valor percentual.

Em complemento, outro material que também acho bem instrutivo e trata em detalhes do coeficiente de variação ou dispersão é o Manual de Pesquisa de preços do STJ. O mais recente é de 2021:

https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/MOP/article/view/11587/11711

O manual indica que conjuntos de dados com coeficiente de variação até 25% podem ser considerados razoavelmente uniformes para fins de pesquisa de preços.

O documento também apresenta as informações consolidadas em uma estrutura de perguntas e respostas, tratando de diversos outros pontos sobre esse tema específico.

3 curtidas

Cara Michelle,

Acrescento o seguinte ao que os colegas já disseram:
a) não tenho o seu contexto, mas fazer cotações junto a fornecedores costuma ser a pior fonte de preços para você fazer uma amostragem de preços de mercado, pois os riscos envolvidos são altos;

b) a grande dispersão dos preços obtidos é um indicativo de que algo pode
estar errado com a amostra de preços.
No seu caso, de cotações de preços diretamente junto a empresas:

  1. elas podem não ter o entendimento do que a organização pública busca por falta de informações sobre a solução a contratar e a respeito da forma como o contrato será executado e acompanhado;
  2. as empresas, no todo ou em parte, não têm competência técnica para oferecer cotações adequadas;
  3. elas, propositalmente, apresentam preços distorcidos com a existência ou não de conluio entre elas, com ou sem participação de servidores da organização pública; ou
  4. pode não haver detalhamento (decomposição) dos preços obtidos nas cotações, no caso de serviços;

c) para aumentar a homogeneidade da sua amostra, como já foi comentado, você pode usar o algoritmo da média saneada, que pressupõe uma amostra razoável de preços, pode o saneamento se dá pelo descarte de preços.
Se forem poucos preços, ao jogar fora alguns preços ao longo das iterações (rodadas), pode não sobrar muita coisa;

d) na Nota Técnica - AudTI/TCU 8/2023, são expostas as percepções deste post e parece estar em linha com o que os colegas trouxeram.
Talvez os itens a seguir da NT sejam de seu interesse:
8.9 Dispersão excessiva de preços
8.10 Análise crítica dos valores obtidos na pesquisa de preços

Boa sorte,

Carlos Mamede

1 curtida