Nova IN de Pesquisa de Preços - Valor máximo

Olá, tudo bem?
O art. 10º, §2º da IN 73/2020 estabeleceu que “§ 2º O preço máximo poderá ser definido a partir do preço estimado na pesquisa de preço, acrescido ou subtraído de determinado percentual, de forma justificada.”. Esse percentual ficou em aberto e estou procurando entes que já o tenham adotado para verificar uma faixa de razoabilidade. Vocês sabem me indicar órgãos que já tenham utilizado esse dispositivo?

Eryca,

Entendo que esse percentual está em aberto porque depende do objeto, das fontes de preços (público ou fornecedores), do mercado (preço, competição) e dos riscos de cada licitação (principalmente sobrepreço). Não vejo como um mecanismo que possa ser usado de forma geral como uma regra aplicável a qualquer certame, também não estou dizendo que você pense assim. Mas se for para fins de comparação, seria necessário que você encontrasse órgãos que tenham o utilizado para o mesmo objeto que você pretende utilizar.

Então, na verdade eu queria apenas um exemplo, sabe? Nao quero aplicar em um caso concreto no momento, mas sim redigir uma nota técnica informando os órgãos sobre o assunto, e seria ótimo ter um exemplo pra dar, facilitando a compreensão sobre os limites desse percentual.

Eryca,

O exemplo mais simples que consigo pensar (acho que até simples demais) é quando há risco de sobrepreço. Essa situação pode ocorrer quando o órgão usa cotações como fonte para os preços estimados, é uma prática comum, ainda que existam preços públicos. Vai depender das regras que regem a pesquisa de preços em cada caso e a disponibilidade de contratações similares que atendam aos critérios de validade. Além disso, alguns órgãos podem não aceitar determinados preços públicos como referência devido à possíveis diferenças entre os objetos, o que força uma cotação no mercado.

Então, para um objeto em particular que normalmente exigi uma cotação, digamos que, analisando o seu histórico e outros contratações similares, o órgão percebe que existe uma diferença de 20% entre as propostas da licitação (contratado) e as cotações da fase de pesquisa de preços (estimado). As vezes mais, as vezes menos, mas na média seria esse o percentual. Então, em uma próxima licitação, o órgão pode decidir que o preço máximo será definido como 80% (1 - 0,2 * 100) do preço estimado, em uma tentativa de tentar mitigar o sobrepreço caso os valores cotados fossem usado como referência.

Eu já percebi que as cotações com fornecedores são sempre a maior em relação às propostas. Então, quando possível, sempre uso os preços públicos como referência. Sou da área de TI e fiz um estudo sobre essa variação para contratos de fábricas de software. Analisei a relação entre o valor estimado e o contratado de uma contratação que eu estava participando e outras 5 contratações semelhantes.

O resultado foi que o valor contratado é em média 51,46% menor do que o estimado, enquanto que na contratação que eu participei, usando preços públicos, o valor foi apenas 4,12% menor. Dessa forma, deduzi que as outras contratações usaram cotações com fornecedores e nesses casos, seria possível aplicar o um percentual recorrente de desconto sobre o preço estimado, conforme observado em outras contratações semelhantes: Preço Máxima = Preço Estimado * (1 - 0,5146).

Usando preço público - contratação que participei como Integrante Técnico

MODALIDADE PREGÃO DATA UASG ÓRGÃO CONTRATADO ESTIMADO VARIAÇÃO
Pregão Eletrônico 12020 13/02/2020 974004 Câmara Legislativa do Distrito Federal R$ 440,00 R$ 458,93 -4,12%

Contratações analisadas:

MODALIDADE PREGÃO DATA UASG ÓRGÃO CONTRATADO ESTIMADO VARIAÇÃO
Pregão Eletrônico 172020 14/07/2020 771000 MINISTÉRIO DA DEFESA R$ 400,00 R$ 750,00 -46,67%
Pregão Eletrônico 252020 04/06/2020 399003 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA R$ 665,00 R$ 1.622,92 -59,02%
Pregão Eletrônico 912019 19/12/2019 925814 Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins R$ 280,00 R$ 600,00 -53,33%
Pregão Eletrônico 12019 09/12/2019 743000 MINISTÉRIO DA DEFESA R$ 313,00 R$ 697,97 -55,16%
Pregão Eletrônico 72019 20/09/2019 925466 Tribunal de Contas do Estado do Piaui R$ 312,80 R$ 550,12 -43,14%

VARIAÇÃO MÉDIA: -51,46%