Pesquisa de preços com valores discrepantes

Boa tarde,

Com relação à pesquisa de preços, o que fazer quando tenho somente um preço público e três orçamentos de fornecedores, sendo que os orçamentos obtidos (preço de mercado) são discrepantes com o preço público. Qualquer fórmula que se adotar, média, media saneada ou mediana, o preço de referência tenderá ao preço dos orçamentos. Se considerarmos apenas o preço público, o risco de dar deserto será grande. A contratação é de objeto bem específico e não há outros preços públicos de contratações similares. Se não tivesse o preço público seria simplesmente a média dos valores de mercado, no entanto, não podemos ignorar esse preço.
Poderíamos resumir essa questão, considerando que temos apenas dois preços discrepantes entre si, no caso um preço público e um preço privado. Nesse caso, calculamos a média dos dois?

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Sérgio,

Adotamos o que fixa a IN 5/2014:

Art. 2º, §2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.

Se as amostras forem muito discrepantes, use a mediana ou o menor dos preços. Se é um preço público de sua região, efetivamente praticado (sugiro que fale com o fiscal desse contrato pra saber se a empresa está executando) eu não temeria em momento algum adotá-lo, já que o mercado não tem uma normalização de preços. Empresas do mesmo ramo praticam preços MUITO diferentes para o MESMO objeto, tanto em contratações públicas quanto privadas. Sua amostra discrepante não é estranha à REALIDADE do mercado.

Sugiro ainda que dê uma analisada na sugestão contida na página 180 do Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do TCU: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC82195464&inline=1

Fixe o preço máximo, determine a metodologia de análise de exequibilidade e use a mediana para fixar o preço estimado. Se o preço ofertado estiver dentro da margem de aceitabilidade, não precisa estar abaixo do estimado.

No pregão eletrônico não se julga proposta com base em preço máximo, mas sim quanto à COMPATIBILIDADE com o preço ESTIMADO (que não é preço máximo, como ilustra didaticamente o guia do TCU).

Decreto 5.450/2005
Art. 25. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.

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Boa tarde, Sérgio!

Como o preço público está aparentemente a beira do inexequível, eu iria com a média dos preços de pesquisa direta com fornecedores. Também ficaria atento se o que o outro órgão comprou por esse preço tão barato tem padrão de qualidade aceitável (dá uma ligadinha lá, se puder).

Você também pode utilizar os outros preços apresentados na licitação desse órgão com o preço barato para fazer a sua composição.

Se for optar por ir com a média das cotações diretas, eu observaria se haveria orçamento suficiente para uma contratação que fosse igual ao valor estimado.

Por último, veria também se não há possibilidade de adesão a esse Pregão com o preço baixo, isto se o objeto, em sua qualidade, atender as necessidades do órgão.

Espero ter ajudado.

David Dichirico
Cremesp

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Boa dica essa da adesão, David!

Se está tão barato e o objeto está sendo executado, podendo carona essa é disparado a melhor opção!

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Bom dia

Acredito que a questão seja como justificar que um dos preços seja inexequível. Como foi contratado por esse valor, acredito que caiba uma diligência junto ao órgão contratante.

Outra opção, ao invés de apontar o preço como inexequível, seria utilizar uma média excluindo os outliers do cálculo. Também há a opção de utilizar a mediana, que, ao contrário da média, é resistente a valores extremos. Em alguns processos, para justificar a opção pela mediana no lugar da média, calculei o coeficiente de variação (CV), aplicando um critério de que se o “CV > x”, adotar a mediana, caso contrário, adotar a média.

Abraços

Felipe

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Bom dia senhores,

Ainda resta dúvida quanto ao tema, vejamos:

Considerando que, para uma contratação de TI, foi obtido um preço público correspondente a 40% do preço médio do orçamento obtido por três empresas do mercado. Entendo que não posso ignorar o preço público e utilizar apenas os preços de fornecedores para o cálculo do preço estimado da contratação. Cabe destacar que para o preço público, a estimativa inicial desse Órgão era de 50% do preço adjudicado.

Diante disso, qual o preço adequado a ser utilizado como de referência e como justificar?

acima Público fornecedores verificado que em uma contratação similar (preço público), o valor adjudicado foi 50% menor que o estimado por esse Órgão. Na cotação de preço A licitarmos esses mesmo objeto,