De fato, para se realizar o aditivo precisa cumprir alguns requisitos, como a existência de um fato superveniente, ocorrido após o órgão firmar a contratação. Não é porque a lei permite aditivo de até 25%, que o órgão vai considerar que não precisa justificar. Precisa sim! Mas isto é aplicável a todo e qualquer contrato, e não só ao oriundo de uma contratação direta.
No caso específico da Nota de Empenho, como no Siafi não temos muito espaço para colocar “cláusulas”, o órgão deve disciplinar tudo no Projeto Básico, de forma a cumprir a lei nº 8.666, de 1993:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;Art. 62, § 2o Em “carta contrato”, “nota de empenho de despesa”, “autorização de compra”, “ordem de execução de serviço” ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.
Note que o Art. 55 fala que as cláusulas necessárias devem ser inclusas em TODO CONTRATO.