Uma diligência feita pelo pregoeiro em buscar de confirmar a veracidade de um Atestado de Capacidade Técnica fornecida pelo licitante, no qual foi solicitado a NF de saída da venda realizada a PJ de direito privado.
O licitante apresentou NFe emitida após a solicitação do Pregoeiro.
Deve-se inabilitar o licitante?
E ainda abrir processo administrativo por possível fornecimento de atestado falso?
Aconteceu comigo isso uns meses atrás
Licitante apresentou atestado de fornecimento de produtos no ano de 2016. Como o atestado não específicava a quantidade de produto eu solicitei as notas de fornecimento.
Aí a licitante enviou notas com produtos, mas faturadas em 2021. Procedi com Inabilitação, pois ela não conseguiu comprovar o fornecimento relacionado ao atestado apresentado.
Veja que em nenhum momento suspeitei da idoneidade do atestado dela, apenas queria confirmar os quantitativos fornecidos.
1 curtida
@haroldosg concordo como @Dilson_Araujo_Junior as vezes o atestado é verdadeiro mas ela não tem como comprovar, e como o atestado refere-se a atividades já realizadas eu Inabilitaria a empresa mas não abriria procedimento administrativo.
Diferente seria se ela apresentasse Notas Fiscais falsas, mas aparentemente esse não é o caso.