Diligência - Atestado de Capacidade Técnica

Uma diligência feita pelo pregoeiro em buscar de confirmar a veracidade de um Atestado de Capacidade Técnica fornecida pelo licitante, no qual foi solicitado a NF de saída da venda realizada a PJ de direito privado.

O licitante apresentou NFe emitida após a solicitação do Pregoeiro.
Deve-se inabilitar o licitante?
E ainda abrir processo administrativo por possível fornecimento de atestado falso?

Aconteceu comigo isso uns meses atrás

Licitante apresentou atestado de fornecimento de produtos no ano de 2016. Como o atestado não específicava a quantidade de produto eu solicitei as notas de fornecimento.

Aí a licitante enviou notas com produtos, mas faturadas em 2021. Procedi com Inabilitação, pois ela não conseguiu comprovar o fornecimento relacionado ao atestado apresentado.

Veja que em nenhum momento suspeitei da idoneidade do atestado dela, apenas queria confirmar os quantitativos fornecidos.

1 curtida

@haroldosg concordo como @Dilson_Araujo_Junior as vezes o atestado é verdadeiro mas ela não tem como comprovar, e como o atestado refere-se a atividades já realizadas eu Inabilitaria a empresa mas não abriria procedimento administrativo.

Diferente seria se ela apresentasse Notas Fiscais falsas, mas aparentemente esse não é o caso.