Empresa apresentou Atestado de Capacidade Técnica, e após solicitado a comprovação da veracidade do mesmo (diligência pelo pregoeiro) com apresentação de NFs que comprovasse o fornecimento descrito no Atestado, a mesma não tinha as NFs e apresentou novo Atestado, esse sim com as devidas NFs e o processo foi homologado. E o que dizer/fazer com o documento inserido no Processo que claramente é falso ? LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato(…) A empresa já está fornecendo à mais de 7 meses. Ainda cabe algum processo, ou não tem mais o que fazer ?
A primeira impressão é a que fica? Eis a questão.
A licitante não atendeu a diligência para enviar a comprovação do atestado inicialmente apresentado. Apresentou outro atestado de situação preexistente acompanhado das respectivas NFs que complementam as informações e comprovam a experiência prática.
Eu tocaria o barco.