Olá, amigos,
Tenho uma dúvida a respeito das diárias de viagem em contratos com empresas terceirizadas. Considerando que o quantitativo de diárias é estimado, uma vez que não se sabe previamente quantas viagens serão necessárias, a alteração desse quantitativo estaria limitada ao percentual de 25%, para supressão ou acréscimo, conforme previsto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021?