Diálogo sobre Produtividade - INTERESSANTE

1 Para EMPRESA - Acerca das justificativas acostadas por essa empresa na planilha de custos, aba “proposta comercial”: “A produtividade da IN é para jornada de 8 horas diárias o contrato determina 8,8h diárias (8:45h), 44h de segunda a sexta Logo temos um acréscimo de 10% em horas diárias, o que equivale ao acréscimo de 10% na produtividade”
2 Para EMPRESA - Temos as seguintes considerações:
3 Para EMPRESA - Ao observar a fórmula de produtividade (1/m2) vemos que a produtividade é um fator que varia em função do m2 não em função de horas.
4 Para EMPRESA - O conceito de produtividade no item XVII do ANEXO I da IN 5/2017: “PRODUTIVIDADE: capacidade de realização de determinado volume de serviços, em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local da prestação do serviço
5 Para EMPRESA - O que a empresa deseja inferir é que se há um aumento da jornada diária, necessariamente implicará em aumento da produtividade, de fato não se sustenta pela fórmula, tão pouco pelo conceito.
6 Para EMPRESA - O que o tribunal pactua, com o fim de adequar a jornada máxima prevista na CLT de 44h semanais sem a necessidade de se trabalhar no sábado, é acrescer a essa jornada diária os 45minutos, logo não há que se falar em acréscimo de produtividade.
7 Para EMPRESA - Desse modo, requeremos a readequação e o envio da planilha com a produtividade acenada no edital, eis que a justificativa não se sustenta, consoante os argumentos supra.
8 Para EMPRESA - Por oportuno, solicito revisar as planilhas dos colaboradores, relativamente ao item 2.1B por se trata de Férias + Adicional de Férias, não apenas Adicional de Férias.
9 Para EMPRESA - Assim, uma vez procedido esse ajuste, há também que se reparar o item 4.1A, pois ali se refere às férias do substituto, apenas (1/12) do total da rubrica 2.1B.
10 Senhor fornecedor EMPRESA , CNPJ/CPF: 00.482.840/0001-38, solicito o envio do anexo referente ao ítem 1.
11 Para EMPRESA - O sistema encontra-se aberto para os ajustes requeridos e o prazo para envio inicia-se às 14h35.
12 Sr. Pregoeiro, qual o prazo para envio?
13 Para EMPRESA - Duas horas
14 Ok Sr. Pregoeiro!
15 Sr. Pregoeiro, com relação a produtividade o Anexo VI-B item 3 determina que a produtividade adotada é para uma jornada de 8 (oito) horas diárias.
16 Logo, se a produtividade adotada é 800m² para um servente de 8 horas, logo um servente de 8h limpa 800m²
17 Então, se um servente limpa de 8 horas diárias limpa 800m² por dia, significa dizer que um servente produz a limpeza de 100m² por hora.
18 Sendo assim, se um servente trabalhar apenas 4 horas por dia, ele limpará 400m²
19 Se este mesmo servente trabalhar 12 horas por dia, ele limpará 1.200m² por dia
20 Concluindo-se que, se um servente trabalhar por 8,8 horas diárias, ele limpará 880m² por dia
21 Na íntegra o texto mencionado: Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, de acordo comos seguintes parâmetros:
22 Frisa-se, OITO HORAS DIÁRIAS.
23 Note que a instrução normativa não menciona jornada de 40 ou 44 horas semanais, ela frisa apenas a jornada diária de OITO horas, nem mais, nem menos
24 Logo, conceitualmente, a produtividade é um cálculo relacionado ao tempo em que um profissional realiza determinado trabalho, quanto menor o tempo, maior a produtividade.
25 Então, a produtividade é um conceito vinculado a TEMPO, não a área.
26 Quanto menor o tempo de realização de um serviço, maior a produtividade.
27 Tanto é verdade que um servente de OITO horas limpa apenas 360m² de área hospitalar, pois a complexidade de limpeza desta área é muito superior a limpeza de pisos frios.
28 Dito isto, as alterações solicitadas serão enviadas conforme a regra editalícia e da instrução normativa.
29 Reafirmando, para uma jornada de OITO horas, um servente realiza a limpeza de: 800m² de piso frio, 1.200m² de oficinas, 2.800m² de área externa pisos pavimentados, e assim em diante.
30 Oras, se um servente de OITO horas tem esta produtividade, um servente de NOVE horas não pode ter a mesma produtividade. Correto?
31 Para EMPRESA - Restou muito bem demonstrado que a fórmula da produtividade não varia em função do tempo, mas sim em função da metragem, sem nos delongarmos no embate há uma contradição em sua argumentação, pois se quanto menor o tempo maior a produtividade, logo como houve aumento do tempo(jornada diária 8 p/8h45) haveria que se diminuir a produtividade não aumentá-la.
32 Para EMPRESA - Logo, reafirmamos que a justificativa apontada não se mostra capaz em permitir a alteração da produtividade fixada no edital. Razão pela qual requeremos o envio da planilha readequada considerando as balizas do Instrumento Convocatório.
33 Contradição há em sua interpretação. Não é razoável em forma e conceito.
34 A sua afirmação é de que um servente limpa 800m², independente de sua jornada.
35 Não é verdade. Um servente tem uma produtividade por hora.
36 Para EMPRESA - Bom, se essa empresa encontrar na fórmula P=1/M2 a variável tempo (t) ou no conceito do item XVII do ANEXO I da IN 005/2017, a palavra hora, podemos prosseguir, como não há, por obséquio, faça a readequação de sua proposta.
37 A variável tempo (t) está dentro do valor 1. O valor 1 significa 1 colaborador, e necessariamente, conforme a IN, esse colaborador trabalha 8 horas por dia.
38 Não fosse assim, um colaborador em jornada parcial de 30 horas semanais também limparia os mesmos 800m² que um colaborador de jornada diária de 8 horas.
39 Para EMPRESA - Estamos no aguardo, as razões para não aceitação das justificativas estão todas explanadas abaixo, o tempo para readequação já foi ofertado.
1 curtida

O diálogo é bastante simples:

Há uma premissa que é a jornada de trabalho:

§ 2º - Os valores limites para os serviços de limpeza e conservação baseiam-se em índices de produtividade por servente em jornada de 8 (oito) horas diárias, dentro dos seguintes parâmetros:

Para esta jornada, a produtividade varia de acordo com a área de ambiente.

O que quer dizer, na verdade, é que um servente limpa entre 100 a 150 m² por hora de área interna. Se trabalha mais horas, é óbvio que vai limpar mais.

A empresa está ignorando a premissa para tentar construir um argumento válido. Desta forma, dá para “vencer” um monte de diálogos, mas totalmente equivocado, porque obviamente o componente tempo faz parte da fórmula, somente, até por uma questão de técnica de redação, não está expresso em TODAS as produtividades.

José,

Então, a empresa está usando a premissa de m² por hora. Informando que se a jornada diária é 8:48h (8,8h) então a produtividade mínima seria 880m²
Assim como se a jornada diária fosse 4h, a produtividade deste servente seria 400m².

Exatamente como vc mencionou.

Exato, não tem como trabalhar num cenário cuja produtividade, para 8h48min diárias, seja de 880 m².

Há, a meu ver, uma falha de compreensão da lógica de produtividade referencial da IN.

E já adianto que dificilmente a polêmica será resolvida, porque quem definiu o referencial não deixou clara a memoria de calculo.

É importante lembrar de onde vieram os referenciais. Primeiro, lá em 1997, eles se basearam em estudos do gov estadual de SP (Cadterc) cuja origem foi uma média dos contratos mais eficientes da época. Contratos esses que, não se sabe se eram de 40h ou 44h.

Depois, instados pelos órgãos de controle e pesquisas da área, os parâmetros foram ampliados e foi estabelecida a ideia de faixa aceitável. Mas não há elementos que indiquem com clareza de onde saíram os números adotados e também não há certeza se tais números levam em conta uma jornada de 40h ou 44h semanais.

Mas, Franklin, as normas falam em jornada de 8h!

Sim, porém, meus caros, tudo isso é uma ponderação de tempos médios, atividades médias, rotinas que possuem padrões diários, semanais, mensais.

Assim, discutir esse tema exige conhecer com clareza quais parâmetros foram adotados no edital, qual o conjunto de rotinas ou resultados definidos e se o edital permitiu, ou não, a alteração da produtividade na proposta.

Infelizmente, noto que ainda é um tema tratado de maneira simplista demais o planejamento da contratação de limpeza.

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Matematicamente falando, me parece uma conta rápida.

Se alguém limpa 800m em 8h, limpa 100m/h. (no mínimo)

Logo, se aplica a regra de três…

Pq usei essa lógica?
Bem, se um colaborador trabalhar de segunda a sábado, ele limpa quantos m²/dia?
se for 7:20h, limparia 733m² de segunda a sábado
se for 8h, limpa 800m² por dia de segunda a sexta, e no sábado 400m²
se for 8:48h, limpa 880m²/dia de seguda a sexta.

Franklin, procurei nos cadernos técnicos informação sobre a produtividade, mas não encontrei nada a respeito de como se chegou nessa produtividade, senão com base em experiências passadas.

A única questão é que trabalhadores não são máquinas, e a produtividade para 8h48min não seria, necessariamente, 10% maior que a de 8 horas.
Em compensação, haveria dois dias inteiros de descanso contra um no modelo segunda a sábado.
Então 10% é uma conta razoável, salvo alguma outra justificativa.

O Caderno Técnico de limpeza (https://www.gov.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/cadernos-de-logistica/midia/servicos_limpeza.pdf) utiliza a jornada de 44h semanais como padrão de cálculo.

Nesse caderno, as atividades de limpeza de referência para áreas internas, por exemplo, são previstas diariamente, semanalmente, mensalmente.

Ora, para calcular a produtividade diária em jornada padrão de 8h, teria que ser levado o conjunto de atividades previstas, tanto aquelas que devem ser realizadas todos os dias, quanto aquelas que serão realizadas 1x por semana, 1x por mês, 1x por ano.

Então, veja-se, não são apenas as tarefas realizadas diariamente que entram na estimativa, mas todas as tarefas a serem realizadas no ano, conforme sua periodicidade e frequência.

Por isso, não vejo como automático ou presumido que tirar o sábado da jornada leve ao aumento da produtividade nos demais dias da semana. Numa situação hipotética, numa jornada de 44h semanais de segunda a sábado, pode ser que as tarefas que devem ser realizadas diariamente ocorrem de segunda a sexta e no sábado são realizadas as tarefas com periodicidade semanal. Substituir as 4h do sábado por 48 minutos de segunda a sexta não muda o conjunto de tarefas a serem realizadas e, nesse caso, as tarefas que seriam realizadas no sábado passam a ser realizadas em outro momento da semana, sem modificar a capacidade do servente de conservar as áreas físicas contratadas.

Exemplo simples para ilustrar:

Situação 1:
Área física a ser limpa: 800m2 de piso frio.
Quantidade de serventes atuando = 1
Jornada = 44h de SEGUNDA a SABADO
Tarefas SEMANAIS (1x/semana) realizadas no SÁBADO (4h)

Produtividade = 800m2

Situação 2:

Área física a ser limpa: 800m2 de piso frio.
Quantidade de serventes atuando = 1
Jornada = 44h de SEGUNDA a SEXTA
Tarefas SEMANAIS (1x/semana) realizadas de SEGUNDA a SEXTA (4h)

Produtividade = 800m2

Veja-se que não altera a produtividade diária, que é uma ponderação de capacidade de realização de tarefas de diversas periodicidades. Apenas se altera a rotina de realização das tarefas semanais, que em vez de serem executadas nas 4h do SÁBADO são diluídas em 4h de Segunda a Sexta.

Franklin, perfeito. Como vc mencionou depende das tarefas a realizar.

No entanto, quando há omissão do tipo de tarefa semanal, quando o edital não especifica que tal tarefa deve ser realizado em tal dia, complica a análise de ambas as partes.

O que me leva a interpretar que, sem a definição destas variáveis, o cálculo simples da produtividade é possível.
Ademais, esta produtividade de 880 m² está razoável levando em conta este cálculo e considerando também que a máxima é 1.200m².
Utilizando equipamentos e insumos de melhor qualidade é fácil observar que essa produtividade é razoável.

Mas como você mencionou, precisamos de um caderno mais completo para a aplicação da produtividade.

Willian, fica mais tranquilo quando o edital permite que o licitante apresente proposta com produtividade diferente do estimado, seguindo, por exemplo, os padrões de faixa aceitável da IN 05.

Nesse caso, usando o padrão da IN 05, mesmo que a estimativa seja de 800m2, o licitante poderia ofertar até 1.200m2 sem precisar comprovar exequibilidade. Isso simplifica bastante as coisas.

1 curtida

No caso o edital permitiu, os esclarecimentos permitiram. No entanto, conforme o diálogo colado, o pregoeiro não quer aceitar.

Aí pra fundamentar de uma forma lógica a alteração (que nem foi tão grande assim) usei o cálculo em relação ao tempo.

Pode postar as clausulas do Edital e esclarecimentos que permitiram a proposta com produtividades diferentes da estimada?

  1. SERVIÇOS E PRODUTIVIDADE
    10.1. O quantitativo referencial estimado e os índices de produtividade de limpeza das áreas do TRT foram estabelecidos em função do tipo de área, em sua complexidade e força de trabalho necessária para execução dos serviços, considerando-se ainda o prazo determinado para tal atividade, conforme abaixo demonstrado:

10.1.1. Áreas Internas:
a. Pisos acarpetados: 800 m2;
b. Pisos frios: 800 m2;
c. Laboratórios: 360 m2;
d. Almoxarifados/galpões: 1500 m2;
e. Oficinas: 1200 m2;
f. Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão: 1000 m2; e
g. Banheiros: 200 m².
10.1.2. Áreas Externas:
a. Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações: 1800 m2;
b. Varrição de passeios e arruamentos: 6000 m2;
c. Pátios e áreas verdes com alta frequência: 1800 m2;
d. Pátios e áreas verdes com média frequência: 1800 m2;
e. Pátios e áreas verdes com baixa frequência: 1800 m2; e
f. Coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária: 100.000 m2.
10.1.3. Esquadrias Externas:
a. Face externa com exposição a situação de risco: 130 m²;
b. Face externa sem exposição a situação de risco: 300 m²;
c. Face interna: 300 m².
10.1.4. Fachadas Envidraçadas:
a. 300 m², observada a periodicidade prevista no Termo de Referência;
10.1.5. Áreas Hospitalares e assemelhadas:
a. 450 m², observada a periodicidade prevista neste Termo de Referência;
b. O Edifício Sede (item 1) terá produtividade igual a 1/175,67 m² para Área Hospitalar, conforme instrução no PA 14.0.000003816-5.

Ainda segue esclarecimento:

  • A empresa que utilizar produtividade fora da faixa referencial (ex.: área interna de 800m² a 1200m²), que preconiza a instrução normativa n° 05/2017, será desclassificada. Está correto nosso entendimento? Resposta: Por questões afetas à razoabilidade, a indicação de produtividade fora da faixa referencial não gera, por si só, a desclassificação da empresa, devendo vir acompanhada da justificativa pertinente e adequada.

Wilian, não encontrei aí um permissivo claro e explícito de que poderia ser ofertada produtividade diferenciada SEM comprovação de exequibilidade.

O esclarecimento apenas disse que a “indicação de produtividade fora da faixa referencial” exigiria “justificativa pertinente e adequada”.

Mas não ficou claro se tal justificativa não precisaria ser apresentada se a produtividade estivesse dentro da faixa referencial. Eu sei, parece uma questão de interpretação, mas, para mim, faltou clareza.