Declaração Falsa

Gostei muito do debate. No melhor estilo Nelquiano. Agradeço imensamente essa cultura de respeito e crescimento coletivo que a gente vem construindo juntos há 17 anos! Uma comunidade quase adulta, kkkk.

Para tentar enriquecer a discussão, trago um ponto complementar.

O critério que realmente importa em declaração falsa me parece ser a potencialidade de dano ao certame. A jurisprudência do TCU pune a declaração falsa independentemente de vantagem efetiva justamente porque, quando, por exemplo, a licitante marca “sim” no sistema, ela já abre a possibilidade estrutural de o certame ser distorcido (desempate ficto, por exemplo). O dano potencial é o que a norma protege.

Isso me lembrou de um caso que discutimos lá no tópico de Enquadramento como ME/EPP: o Acórdão 1466/2024. Lá, a licitante marcou “sim” no sistema — abrindo portanto, a possibilidade de dano ao certame — mas depois pediu ao pregoeiro pra desconsiderar antes de qualquer consumação. O TCU reconheceu arrependimento eficaz: como ela neutralizou voluntariamente os efeitos da própria conduta, afastou a tipicidade e qualquer punição.

Vale reparar a diferença pro caso daqui. Lá, havia potencial de dano que precisou ser neutralizado por uma conduta positiva da empresa. Aqui, o potencial de dano nunca existiu, porque o campo do sistema nunca foi marcado como “sim” — não houve nem abertura do risco que a norma e a jurisprudência querem prevenir. A declaração de habilitação contraditória, isolada, sem correspondência no sistema, pelo que deu a entender da descrição do caso, não teria nenhuma aptidão pra gerar risco, porque é o sistema que comanda o desempate, não o documento avulso que entrou no bolo e que não serviu para nenhum propósito prático no certame.

Ou seja: o caso daqui é, a meu ver, ainda mais simples que do Acórdão 1466/2024. Lá, o TCU precisou perdoar uma conduta que chegou a ser apta a lesar. Aqui, não há nem o que perdoar — porque nunca houve aptidão lesiva.

Vale, porém, o alerta que o @Alok bem pontuou: a licitante comeu bola e precisa ser alertada para evitar repetir a barbeiragem. Mas daí a cogitar punição, me parece desproporcional.