Boa tarde.
Estou conduzindo uma concorrência no valor total de R$ 9.482.257,09, Por se tratar de obra de engenharia com orçamento superior ao limite de R$ 4.800.000,00, o edital registrou a não aplicação de preferência ou tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 4º, § 1º, inciso II da 14.133/2021.
No entanto, uma empresa apresentou a melhor proposta de R$ 8.059.918,53, ficando em primeiro lugar na disputa sem ter usado nenhum beneficio. Ocorre que, no cadastro do sistema que usamos (Licitanet), a empresa constava identificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), além disso consta declaração eletrônica gerada pelo próprio sistema, assinada pela licitante, contendo, entre outras, a seguinte afirmação:
"o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber.´´
Acontece que a própria empresa mandou a sua documentação contábil, incluindo a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referente ao ano de 2025 a qual indicou uma receita bruta anual de R$ 6.181.859,74, Diante disso, a segunda colocada entrou com recurso sustentando que a primeira colocada já não preencheria os requisitos legais para enquadramento como EPP e que sua permanência cadastrada nessa condição no portal, somada à declaração eletrônica do sistema, configuraria prestação de declaração falsa durante a licitação, requerendo sua inabilitação e a adoção das providências sancionatórias cabíveis.
Minha dúvida é: considerando que, neste certame, a condição de EPP não gerou e nem poderia gerar qualquer benefício, essa declaração seria suficiente para afastar a empresa da licitação? Ou o mais adequado seria manter a habilitação e apurar eventual irregularidade da declaração em processo próprio?