Pessoal, sabemos que a simples apresentação de declaração falsa pode ensejar a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, ainda que não tenha obtido vantagem, especialmente em situações envolvendo o enquadramento como ME/EPP e a declaração de observância do limite previsto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
Surgiu um caso aqui que me deixou com uma dúvida e gostaria de saber a opinião de vocês.
Uma empresa participou de uma concorrência e, embora ainda conste no cartão do CNPJ como EPP, no sistema eletrônico ela declarou expressamente que não pretendia usufruir dos benefícios destinados às ME/EPP.
Ao analisar a situação, verificou-se que a empresa já havia ultrapassado o limite de R$ 4.800.000,00 em contratos celebrados com a Administração Pública no exercício de 2026. Ocorre que, entre os documentos de habilitação apresentados, constava também uma declaração, assinada pela própria empresa, afirmando que observava o limite previsto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Percebe-se que essa declaração entrou no bolo de todas que ela assina.
A dúvida é: essa declaração apresentada junto aos documentos de habilitação poderia ser considerada uma declaração falsa para fins de aplicação de sanção?
Pergunto por que, no próprio sistema eletrônico, a empresa informou corretamente que não usufruiria dos benefícios de ME/EPP. Ou seja, apesar da declaração contraditória apresentada na habilitação, ela não utilizou essa condição para obter qualquer benefício ou vantagem no certame.
Como vocês enxergam essa situação?