Pode uma empresa da cota principal vencer licitação com preço maior que o ofertado pela empresa que ganhou a cota reservada ? Caso positivo, é possível criar alguma trava no Edital para que isso não ocorra já que é uma desvirtuação do objetivo da lei em beneficiar as EPP/ME?
@Ulianacarvalho de uma lida neste outro tópico:
Do que sei, não há problema algum o resultado do certame ser esse citado. E tabém creio que não se tenha o que fazer quanto a isso. Não a nível de licitação… O objetivo da LC 123 não é atuar sobre os preços das licitantes em relação às cotas, mas sim favorecer as ME/EPP quanto a reserva de percentual exclusivamente para concorrência entre elas e adjudicação de uma delas. Tanto que é bem normal que a cota reservada acabe com preço maior que a cota ampla (aberta), pois, na teoria, as empresas de grande porte têm mais “cacife” para baixar seus preços, ainda mais considerando que a cota aberta é a maior quantidade (o que em tese dá mais margem de redução para as empresas). Este cenário que você citou é até inusitado se a gente considerar que as ME/EPPs podem concorrer para as cotas abertas também.
De todo modo, como debatido e exposto no tópico indicado pelo colega @rodrigo.araujo, embora não sendo uma trava - como você perguntou -, a depender da sua licitação vai existir a preferencia de contratar a cota reservada primeiro, em detrimento da cota aberta (Decreto nº 8538/2015, art. 8º, §4º
O que pode ter ocorrido é que a ME/EPP que ganhou a cota reservada não ter capacidade de atendimento para a cota principal, de modo que optou a participar apenas na cota reservada, ou então esta perderia o enquadramento como ME/EPP caso vencesse a cota principal, ou ainda caso essa vencesse a cota principal teria que equiparar as duas cotas ao menor preço, existe inúmeras possibilidades, mas como você mencionou, é incomum de acontecer