Tratamento me/epp

Preciso de ajuda!
Em um pregão eletrônico no sistema COMPRASNET, caso não haja participação de ME/EPP para os itens exclusivos e cota reservada, o que acontecerá? Serão abertos para ampla disputa ou serão considerados desertos ou fracassados?
Desde já agradeço!

Boa noite @Milena_Canavesi

O item exclusivo ME/EPP restará deserto, visto que o mesmo só pode ser acessado por quem é e declarar ser ME/EPP em campo próprio do sistema Comprasnet.

A Cota, de acordo com Decreto nº 8.538/15:
Art. 8º Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
(…)
§ 2º O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
(…)

Espero ter ajudado;

Thiego

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Ajudou muito!
O intrumento convocatório prevê sim a hipótese prevista no art. 8°, § 2º Decreto nº 8.538/15.
Muito obrigada.

@Milena_Canavesi!

Como esclareceu muito bem o colega @Thiego, o Decreto nº 8.538, de 2015, fixa que o edital deverá prever. E como você relatou, ele previu. Até aí tudo certinho, como manda o figurino, rs!

No entanto, é necessário observar que, em se tratando de licitação para registro de preços, no Comprasnet não tem como operacionalizar tal regra. Isto porque quando se trata de SRP, o Comprasnet não aceita a aplicação do Benefício Tipo III, previsto no Art. 49, III da LCP 123, de 2006.

Não é incomum os órgãos criarem manualmente um item com Benefício Tipo I e chamar ele de “cota reservada”. Mas, diferentemente do que ocorre quando criamos um item com Benefício Tipo III, em que o Comprasnet cria automaticamente o item adicional de cota reservada, vinculado ao item da cota principal e possibilitando a adjudicação deste mesmo que seja para uma empresa que não registrou proposta para o item da cota reservada, mas participou unicamente do item da cota principal, caso se crie manualmente o item de “cota reservada”, utilizando-se o Benefício Tipo I, ele não terá nenhum vínculo com o item principal, já que não resultou de criação automática pelo sistema, mas sim foi criado manualmente. Assim, é inviável operacionalmente adjudicar este item de “cota reservada” criado manualmente, para empresa participante do item principal, mas que não registrou proposta para o item de “cota reservada”. Ela não consta como participante do item de “cota reservada”. Não aparece como licitante disponível para adjudicarmos este item.

Ao que me consta, neste caso somente abrindo um chamado junto ao órgão central do SISG, para que ele intervenham manualmente no sistema para alterar os dados das empresas participantes do item da “cota reservada”, possibilitando assim a adjudicação deste para a empresa ganhadora do item principal, como regulamenta o citado decreto.

P.S.: Um outro problema que ocorre se usar o Benefício Tipo I para criar manualmente um item de “cota reservada”, é que ele terá a limitação de valor até R$ 80 mil, enquanto o item adequadamente cadastrado com o Benefício Tipo III não tem tal limitação de valor.

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Obrigada pelo esclarecimento.
Neste caso, trata-se de contratação e não registro de preços, então o Comprasnet criou automaticamente o item cota reservada, então, caso não haja proposta cadastrada para este item (cota reservada), e somente para a cota principal, aí sim, a principal poderá ser adjudicada contemplando a reservada. Esta correto meu entendimento?

Boa tarde @Milena_Canavesi;

Correto.