Cota principal e cota reservada vencida pelo mesmo licitante, mas com preços diferentes para o mesmo objeto

Numa licitação tradicional, o que fazer quando um licitante vence a cota principal e a cota reservada, mas oferta valores diferentes para o mesmo material, que está em itens diferentes por conta da divisão em cotas? Posso obrigar ele a praticar o menor valor ofertado? Existe alguma justificativa para adquirir o mesmo material, do mesmo fornecedor, ao mesmo tempo mas por preços diferentes apenas por conta da divisão em cotas?

Bom dia, nesses casos se aplica o disposto no Art. 8 §3º do Decreto 8538/2015

Art. 8º Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de ME e EPP.

§ 3º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.

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Obrigado pela explicação! O próprio Decreto que regulamentou as cotas reservadas, já deu a solução para esse problema.