Esse assunto sempre em pauta no Nelca.
Há de ser feito um esforço hercúleo para fazer casar a celebração do contrato com o início de todo ano, já que não temos poder sobre muitas variáveis no processo. Também, ocorrendo a celebração do contrato em fevereiro, por exemplo, sendo prevista a entrega parcelada, não daria para finalizar o contrato com prazo a vencer porque mudou o exercício, tampouco utilizar, na metade executada para o exercício seguinte, orçamento do respectivo exercício, porque daí seria tratado como serviço continuado, o que a lei não permite para bens (por enquanto). Parece pouco pragmático.
O Manual do SIAFI diz que:
2.2.4.2 - A inscrição dos Restos a Pagar Não Processados em Liquidação está condicionada ao registro, no encerramento do exercício, dos empenhos a liquidar que, até o último dia do exercício, já tiveram a sua execução iniciada, porém a sua liquidação não pode ser efetuada, pois o bem e/ou serviço contratado não foi entregue, atestado ou aferido totalmente, esses empenhos deverão ser contabilizados na conta 2.9.2.4.1.01.08 EMPENHOS EM LIQUIDAÇÃO.
Mais adiante:
2.2.6 - O empenho de despesa não liquidada deverá ser anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar, salvo quando:
a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
c) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
d) corresponder a compromissos assumidos no exterior.
Nesses termos, um contrato para aquisição de café para o consumo em um ano, convenientemente celebrado para a entrega parcelada (afinal, trata-se de um produto perecível e a formação de grandes estoques é inconveniente por uma série de razões), não seria o caso de empenho global inscrito em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação ou, não sendo entregue nenhuma parcela ainda em razão de o contrato estar no início, Despesa não liquidada com prazo para cumprimento ainda vigente?
Grato a quem puder esclarecer.