Contratação por produtividade - Serviço de limpeza com mão de obra exclusiva - área menor que o critério de produtividade

@AngelaGoulart,
Apenas complementando o comentário do @FranklinBrasil, que é sempre uma aula a que me sirvo, gostaria apenas de dar destaque em dois pontos.

Primeiramente, reforço que a produtividade citada na IN 5 é apenas uma referência (muito boa), e que nos desonera da elaboração de “estudos do tempo médio de cada colaborador limpando cada tipo de área”. Porém, há casos em que a produtividade não se aplica e realmente somente a contratação por posto faz sentido. Tenho um contrato que ~90% dos itens são licitados por R$/m², e o restante por posto.

No seu caso, como há um banheiro e copa, em tese, seria utilizada a produtividade de 200-300m² como referência. Porém, somente se cronometrássemos a limpeza desse local é que teríamos um dado totalmente confiável, mas o custo desse controle creio que dificilmente será vantajoso.

Para tanto, acho indispensável que, ao elaborar o ETP e conhecer a metragem dos locais que serão limpos [A], se preencha uma seguinte tabela como essa:


SEI_25647237_Relatorio.pdf (232,1,KB)

Obs: No documento carregado acima consta algumas informações que parecem ser o seu caso: locais pequenos e que foram conciliados com a limpeza de outras localidades. Veja como ficou a minuta do TR (item 8.1.1.2):
SEI_25737678_Minuta_de_Termo_de_Referencia.pdf (393,1,KB)

Somente a Administração/demandante é que saberá exatamente a periodicidade a ser aplicada -
a qual deverá constar no TR. Se o banheiro deve ser limpo 2x ao dia, a metragem “dobra de tamanho”; se o depósito deve ser limpo 1x por semana, deve-se dividir por 5 (dias da semana). Assim, veja que a área a ser limpa deve ser sempre ajustada, como disse o Franklin, por esse “índice” [C], conforme cada caso.

Muita coisa, porém, acaba sendo calculado pelo bom senso, como é o caso da sua copa ou lugares que não se tenha um histórico de periodicidade de limpeza. Lembro que é sempre ideal registrar no processo o que foi feito e como foi feito.

Após aplicada a tabela acima, conseguimos encontrar a quantidade mínima e máxima de colaboradores para limpar aquele local. Como comentei, esses cálculos são referência, mas fugir desse padrão careceria de uma boa justificativa.

Por fim, conforme comentei no tópico Serviços de Limpeza e Conservação - Produtividade - NELCA - GestGov, após colher todos esses dados, entendo que há 2 maneiras de calcularmos a “produtividade real” da contratação: fixando a produtividade final ou fixando a quantidade mínima de colaboradores.

Espero ter contribuído.

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