@Liel_Taylor,
Os órgãos públicos, conforme explicado pelo colega @ronaldocorrea, contratam serviços de limpeza para uma determinada área física com base no menor custo por m² e não na quantidade de mão de obra colocada à disposição, embora esse seja um fator relevante para calcular o valore mensal do m². Além disso, como você sabe, o Termo de Referência prevê uma produtividade mínima de referência.
É exatamente isso. Digamos que a Licitação fosse para contratar serviços de limpeza para uma área física de 6.000 m², com uma produtividade mínima de referência adotada de 800m² (Área interna). Nesse caso, as licitantes teriam que apresentar suas propostas com, no mínimo, 7 funcionários, essa seria a quantidade certa, nesse exemplo. Caso contrário, a produtividade ficaria abaixo da mínima: 6.000m² / 8 = 750m². Assim, isso nos leva a uma produtividade mínima real de: 6.000m² / 7 = 857,14m².
Então, a quantidade certa de funcionárias é definida com base na produtividade mínima de referência adotada pelo órgão contratante, considerando o tipo de área a ser limpa: interna ou externa, assim como os valores limites, máximo e mínimo, estabelecidos nos cadernos técnicos para cada estado.
Não sei qual é o seu estado, mas se estivéssemos no RJ, por exemplo, o valor máximo do m² para essa produtividade seria R$ 5,52 e o mínimo R$ 4,58 (IN 05/2017, vigência 2019). Sendo assim, os limites para o preço do homem-mês seriam de R$ 4.731,41 e R$ 3.925,70, respectivamente, considerando a produtividade mínima real de 857,14m² multiplicada pelos limites máximo e mínimo.
A licitante precisa apresentar uma proposta que fique dentro do valor máximo e com produtividade igual ou superior a de referência. Digamos que uma empresa apresentou uma proposta com 7 funcionários e o preço homem-mês igual a R$ 4.400,00. O pregoeiro calcula o valor do m² da seguinte forma: 1/857,14m² * R$ 4.400,00 = R$ 5,13. Logo, se esta empresa estivesse em 1° lugar, seria declarada vencedora, já que R$ 5,13 é menor que R$ 5,52 e a produtividade real é maior que a de referência.
Se uma empresa mais agressiva, com mesmo preço de homem-mês, tivesse apresentado uma proposta com 6 funcionários, a produtividade real aumentaria bastante, mas o valor do m² cairia para R$ 4,40 e ficaria abaixo do limite mínimo do caderno técnico, de R$ 4,58: 6.000m² / 6 = 1.000m², assim 1/1.000m² * R$ 4.400,00 = R$ 4,40. Isso indicaria ao Pregoeiro que a proposta é inexequível, podendo ser desclassificada. Ele então iria realizar as diligências cabíveis para permitir a comprovação pela licitante da possibilidade de execução, com a apresentação de uma atestado, por exemplo, fornecido por uma pessoa jurídica de direito público, comprovando sua capacidade.
Então, é fácil concluir que a concorrência ocorre com a redução do valor do preço do homem-mês, que, como consequência, reduziria o valor do preço mensal do m² , e do número de funcionários a serem alocados, respeitados os limites máximos e mínimos (para o preço do homem-mês seriam de R$ 4.731,41 e R$ 3.925,70), estabelecidos de acordo com a área a ser limpa: interna ou externa e o estado da contratação, e a necessidade de comprovação da capacidade operacional.
No exemplo, propostas com 8 funcionários seriam sumariamente desclassificadas, por não alcançar a produtividade mínima de 800m². Por outro lado, para as propostas com 6 funcionários, a licitante teria que obrigatoriamente comprovar que, de acordo com o seu histórico de capacidade operacional, seria possível limpar os 6.000m² com esse número de pessoas, sob pena se sua proposta ser considerada inexequível.
Referências:
Cadernos Técnicos e Valores Limites - 2019