Dúvida valores por metro quadrado e planilha

Pessoal, boa tarde! Estou pelejando, sofrendo e cantando…
Terminei a planilha de custos, fiz os cálculos dos complementos. Obtive o preço por m2 de cada área. Acontece que quando multiplico o preço por m2 pelo total da área correspondente, somo tudo, não bate com o valor da planilha. Acredito que é porque no cálculo dos complementos não considera todo o valor dos insumos. É isso?

Rosalina,

Confesso que não entendi sua dúvida. Talvez, com as planilhas, seja mais fácil entender.

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O que seria esse “somo tudo”?

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APÊNDICE ETP CÁLCULOS PLANILHA DE CUSTOS.odt (68,2,KB)

9.-Planilha-de-Custos-e-formacao-de-precos.xls (88,5,KB)

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APÊNDICE ETP CÁLCULOS PLANILHA DE CUSTOS.odt (68,2,KB)

Eu multiplico cada tipo de área pelo respectivo preço por metro quadrado. Depois eu somei todos os resultados e não achei valor total igual ao valor do posto de trabalho da planilha. Deve ser porque no cálculo dos complementos, para achar o valor do metro quadrado, por tipo de área, uso o total da planilha e esse total leva em conta apenas os valores para 1 funcionário, fica faltando as parcelas de insumos, custos indiretos, equipamentos, materiais de limpeza. É isso?

Rosalina,

Meu principal suspeito para a sua inquietação é o arredondamento. Explico.

No item 2, “Pavilhão do 1° Btl F Esp”, são 1,86 funcionários estimados, mas você arredondou para 2. Com isso, o custo estimado do material mensal, R$ 1.811,75, você dividiu por 2 e inseriu esse valor como “material” na planilha do servente.

Ocorre que quando você usa as produtividades e as áreas por m2 para chegar ao preço mensal do serviço, não está arredondando, está pagando por 1,86 empregados. E aí a conta não fecha.

Por isso, entre outros fatores, recomendo usar POSTO de trabalho em vez de produtividade para contratar limpeza em ambientes pequenos. Dá mais trabalho do que vantagem a especificação por área a ser limpa. Eu sempre defendo que a simplificação é um comando legal do DL 200/64 (Art. 14).

De qualquer forma, se mantiver a contratação por m2, uma solução é dividir o custo mensal estimado do material pela quantidade exata estimada de mão de obra (1,86) ou modificar as produtividades de forma a obter 2 empregados exatos. Fiscalizar equipe fracionada (1,86 empregado por mês) é mais complicado.

Espero ter contribuído. Parabéns pelo trabalho.

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Na verdade, eu queria fazer por posto de trabalho, mas não consegui entender bem como funcionava. Na primeira versão do processo não fiz o cálculo dos complementos, foi para o parecer jurídico da AGU e voltou determinando que fizesse por m2.
Você poderia olhar a planilha de custos? Estou muito insegura quanto aos cálculos da parte de provisão para rescisão e ao final tem a tabela da conta vinculada.

Rosalina, olhando rapidamente sua planilha do Servente 1. O que me chamou atenção:

1 - A multa do FGTS na rescisão geralmente soma 4%, afinal, em tese, todos os empregados terão direito a essa multa. Mas é em tese porque, na prática, há controvérsias.

Números coletados pela CGU em 2015 dão uma ideia mais clara do que acontece. No Relatório n. 201411167, de abril/2015, a CGU pesquisou no CAGED, desligamentos de funcionários de todas as prestadoras mantinham contratos no SIASG em 2013 e encontrou que em limpeza, 57% e em vigilância 52% dos empregados eram demitidos por justa causa.

Veja que pouco mais da metade dos funcionários são demitidos SEM JUSTA CAUSA. E somente nesses casos seria devida a indenização por AVI ou mesmo por AVT e a multa do FGTS.

Lembrando que esse estudo da CGU foi realizado antes da Reforma Trabalhista. Depois da reforma, apareceu a possibilidade da extinção de comum acordo do contrato de trabalho, entre empregador e empregado, e caso isso ocorra, a multa do FGTS cai para 20%. Isso pode ter reduzido ainda mais o efetivo pagamento da multa do FGTS. Desconfio, faz um tempo, que esse é um item da planilha em que o contratado tem ganho oculto.

Então, se quiser deixar como está na sua planilha, não vejo prejuízo. Mas o padrão seria somar 4% a Multa no AVI + Multa no AVT.

2 - As Férias do substituto (4.1 “A”) estão incorretas. Está duplicando o custo das férias. Como você usou 11,11% no (2.1 “B”), sugiro usar 1% aí no (4.1 “A”), porque, na prática, vc vai reter 12,10% na Conta Vinculada, certo? Sugiro a leitura desse tópico do Nelca 1.0:

https://groups.google.com/d/msg/nelca/IBWt6cCU42k/o9bBRYubFAAJ

Franklin Brasil
Autor de Como Combater o Desperdício no Setor Público

Autor de Como Combater a Corrupção em Licitações

Autor de Preço de referência em compras públicas

Franklin, obrigada pela ajuda.Ainda estou procurando a solução…

Rosalina, em tese, pode. Se houver justificativa que fundamente a decisão. Vocês realmente precisam de 2 pessoas em tempo integral na limpeza desse local? Há alguma peculiaridade do ambiente que justifique essa situação?

Por outro lado, seu edital, pelo que entendi, vai permitir que a licitante apresente proposta com produtividade maior que a estimada, dentro da faixa aceitável da IN 05.

Então, veja que se a licitante usar o máximo da faixa aceitável, no item 2, vai ficar muito próximo de 1 empregado:

Area Interna = 1090m2 / 1200 = 0,9 empregado
Banheiros = 83m2 / 300 = 0,27 empregado
Total = 1,17 empregado.

Considerando isso, será que seria viável já prever produtividades maiores e ajustar para 1 empregado conservar o ambiente? Seria possível, tendo em conta as características e necessidades do local?

Muito mais importante do que os parâmetros de referência da IN é a realidade do ambiente a ser conservado. O que é realmente necessário, levando em conta as rotinas, formas de uso, tipos e volume de usuários, técnicas e metodologias de limpeza que podem ser empregadas?

No item 1, dividi os materiais, depreciação, uniformes, por 3,94
No item 2, dividi por 1,85
No item 3, dividi por 0,75
Mesmo assim, ficou com diferença:
Item 1- planilha R$3.926,18 por funcionário
Complementos(m2) R$3.877,65
Item 2- planilha R$4.442,33 por funcionário
Complementos(m2)R$3.997,89
Item 3- planilha R$5.016,02 por funcionário
Complementos R$3.790,55

Como vc está calculando esse “complementos(m2)”?

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CÁLCULO DOS COMPLEMENTOS por aqueles modelos que tem na IN 5/2017. Dá o preço por m2.

Uma outra dúvida: tem área de janela externa no andar superior, não é fachada, é janela. Eu coloquei como esquadria externa COM RISCO. Teve fornecedor que falou que tenho que contratar “limpador de fachada” com periculosidade. É isso mesmo?



Ainda não entendi sua dúvida, Rosalina. Você está comparando o custo estimado do material com o preço da limpeza da área por metro quadrado? Estou confuso.

Sobre a limpeza da janela, o tema é controverso. Tecnicamente, a Norma Regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho e Emprego “não impõe obrigação de pagamento do adicional de periculosidade em virtude do trabalho desempenhado em altura”. Você pode encontrar muita jurisprudência sobre isso. Veja, por exemplo, aqui: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=TRABALHO+EM+ALTURA

Sim, isso é impressionante. A primeira vez que li, não acreditei. Mas pesquisei um monte e confirmei que esse entendimento é majoritário.

Dito isso, pode acontecer de a Convenção Coletiva definir a coisa de modo diferente. Então, minha sugestão é solicitar ao fornecedor que suscitou o pagamento da periculosidade o fundamento legal ou jurisprudencial que dá suporte a essa exigência.

Como será realizada a limpeza dessa janela externa? Com balancim? Cadeira suspensa? Andaime? Rapel? Lavadora extensível? Isso é determinante para avaliar custos e incidência de eventual adicional.

Bem, o fornecedor deu a idéia de, no item que tem esquadrias externas com risco, fazer uma planilha para lavador de fachada para calcular o preço m2. Ele só virá duas vezes por ano lavar.

Quanto à parte dos cálculos: eu uso o valor mensal calculado para o funcionário na planilha para fazer o cálculo dos complementos e chegar ao valor do m2.

Há vários métodos possíveis para executar a limpeza. Só pra vc ter noção, veja essas duas tecnologias:

Rodo telescópico
https://www.youtube.com/watch?v=RlvtVmsV6qc

Esponja telescópica
https://www.youtube.com/watch?v=h54Klv4cOp0

Quem deveria decidir como fazer a limpeza deveria ser o fornecedor, com base na experiência e especialidade profissional.

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Mas, caso eu defina que preciso da lavagem das janelas superiores, duas vezes ao ano, ou seja, o profissional só vem duas vezes ao ano ao local…eu faço uma planilha separada para limpador de fachada, sem materiais, pois estão inseridos nos outros serventes e calculo o valor do metro quadrado e esse valor fica incluso nos pagamentos mensais??