Contratação de serviços da cessionária

Prezados, boa noite!

Sabe-se que a licitação é obrigatória, facultando a escolha pela dispensa/inexigibilidade conforme o caso.

Ocorre que a Administração cedeu mediante licitação, e de forma onerosa, espaço público para prestação de serviço de apoio do qual a Administração tem necessidade dos mesmos serviços.

A questão, então, é COMO CONTRATAR ESTA CESSIONÁRIA para a prestação do serviço?

O contrato existente é referente ao objeto CESSÃO DE USO decorrente da licitação.

Talvez corrobore …
… que o serviço prestado se estende a todos os servidores,
… que os valores dos serviços prestados são sempre compatíveis com o mercado da região,
… que há escassez do tipo de serviço prestado e por isso foi escolhido,
… que o valor estimado anual pretendido com a contratação é superior ao limite de dispensa e
… que se trata de serviço contínuo, com demanda e frequência variáveis.

A modelagem que se poderá utilizar na contratação é caso à parte (pode ser mensal no volume da demanda que se apurar, pode ser por prestação de serviço…). a questão é: COMO CONTRATAR esta cessionária para os serviços que ela já presta e que a Administração tem necessidade?

Abraços a todos!

Sem conhecer o caso concreto é temerário opinar, pelas variáveis que interferem na decisão. Mas, em primeiro lugar, existe(m) outro(s) prestador(es) de serviço capaz(es) de atender a necessidade?

Se houver, tem que licitar. Se não, contrata por inexigibilidade.

O caso concreto é que o órgão possuía e administrava uma lavanderia que atendia somente seus interesses, não os dos servidores. Inclusive, idas e vindas, e salvo engano, a lavanderia teria ficado sem funcionamento por certo tempo.

Para aproveitar o espaço, as máquinas e estender os serviços aos servidores pensou-se em ceder para uso o espaço a fim de que funcionasse ali uma lavanderia. A cessão de uso tornou-se o objeto.

Para balizar os preços a serem praticados pela futura cessionária, fez-se pesquisa de mercado e a licitação ocorreu sobre o preço da prestação de serviço destes itens (calça, edredom, terno, etc.) para definir o vencedor. O valor a ser restituído pelo espaço cedido foi definido conforme laudo de profissional constante nos autos.

Assim, os interessados teriam o valor fixado de restituição para o Estado, preços de referência do mercado na prestação do serviço, estimativa de consumo e outros elementos para, assim, julgar se participariam ou não do certame.

Cedido o espaço, tudo como licitado e funcionando adequadamente, a Administração teve a necessidade para si de tomar os serviços. São necessidades que surgem em função da hospedaria de autoridades que visitam a localidade, dentre outras.

Parece óbvio que seria adequado a priori contratar o serviço com a cessionária e não com outrem.

O valor estimado anual a ser contratado supera o dos incisos I e II do art. 24 da LLC.

Pergunta-se: como fazer isto? Qual instituto adequado?

Parece óbvio que seria adequado a priori contratar o serviço com a cessionária e não com outrem.

Não vejo a mesma obviedade. A compra pública busca a proposta mais vantajosa. Se entendi corretamente, o serviço pode ser prestado por qualquer fornecedor do ramo de lavanderia. Pode ocorrer que a cessionária, por atuar dentro das instalações, tenha vantagem competitiva e ofereça preço melhor. Isso ficará claro numa disputa. Sugiro pregão.

Outro cenário, aí, sim, diferente, seria uma alteração QUALITATIVA no contrato, de tal forma que o pagamento pela cessão seja realizado por meio de prestação de serviços, em vez de dinheiro. Eu avaliaria essa opção, pois pode ser mais vantajosa.

Entretanto, para que isso aconteça, precisa ficar muito bem esclarecido o motivo que levou à demanda pelos serviços DEPOIS de assinado o contrato. Se existia a lavanderia antes, administrada diretamente, por que não foi inserida a demanda pelo serviço na contratação da cessão da lavanderia?

Sobre alteração qualitativa de contratos, sugiro a leitura desse tópico do Nelca:

https://gestgov.discourse.group/t/acrescimo-contrato-superior-a-25/2925/17?u=franklinbrasil

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