Prezados Colegas,
Mais uma vez recorro a seus préstimos para a resolução do seguinte problema.
Estamos na fase de preparação para licitação de serviço continuado de monitoramento por câmeras de vigilância.
Na pesquisa de preços, foram apresentadas as seguinte propostas:
Empresa 1:
Locação e manutenção dos equipamentos = R$ 733.573,88
Instalação e implantação do sistema= R$ 175.800,00
Valor total Empresa 2 = R$ 909.373,88
Empresa 2:
Locação e manutenção dos equipamentos = R$ 582.000,00
Instalação e implantação do sistema= R$ 150.000,00
Valor total Empresa 2 = R$ 732.000,00
Empresa 3:
Locação e manutenção dos equipamentos = R$ 175.200,00
Instalação e implantação do sistema= R$ 233.440,00
Valor total Empresa 2 = R$ 408.640,00
Empresa 4:
Locação e manutenção dos equipamentos = R$ 133.963,88
Instalação e implantação do sistema= R$ 0,00
Valor total Empresa 2 = R$ 133.963,88
Ocorre que a Empresa 4 é a que presta o serviço atualmente, daí que possui um custo ZERO de implantação, além de grande disparidade no preço de locação e manutenção dos equipamentos.
A equipe planejava licitar estabelecendo a média aritmética das propostas como o valor estimado, ao que me posicionei contra, pois entendo que desta maneira, a empresa que atualmente presta o serviço poderia dar um lance pouco inferior ao menor lance, e mesmo assim vencer a disputa com um valor bastante superior ao atualmente praticado.
Penso que há duas soluções possíveis:
1ª. Licitar pelo menor valor, no caso os R$ 133.000,00 ofertados pela empresa que presta o serviço atualmente.
2ª. Declarar a inexigibilidade da licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, já que considero a competição inviável.
Aguardo vossas análises e sugestões.
Saudações,
Hélio Paiva
ME/RJ