Adriana e Larissa, boa tarde!
Gostaria de abordar o tema pelo paradigma da licitação, ou seja, a licitação é o farol, a regra, a dispensa é a exceção (mas isso todo mundo sabe). Acontece que vejo muitos abrandamentos nesse sentido, ou seja, relativização de exigências técnicas, legais, fiscais, etc, com a justificativa de tratar-se de dispensa de licitação.
Vou seguir, só como exemplo, com a dispensa por valor (inciso II do art 24 da lei n° 8.666/93). O primeiro passo é planejarmos a contratação/aquisição. É no planejamento que vamos resolver as questões técnicas (parcelamento, subcontratação), jurídicas, fiscais, etc, que são necessárias para o atingimento do nosso objetivo: seleção da proposta mais vantajosa para administração.
Assim, é importante tomamos um susto, quando no final desse planejamento, encerramos a fase de orçamentação, e percebemos, que por conta do valor, nos é facultado dispensar a licitação. Observo que ainda podemos licitar, mas ganhamos essa faculdade (dispensar). Caso sigamos no caminho da licitação, teremos que elaborar a minuta do edital e eventualmente a do contrato, esses documentos, por conta do planejamento anterior falarão sobre subcontratação (autorizar ou não autorizar e regras).
Observo que na licitação a subcontratação advêm do planejamento e é registrada (regras) no edital, vinculando as partes. Mas na dispensa de licitação? Minha opinião, olhe para o planejamento, caso lá esteja registrado que a intenção é contratar uma empresa que resolva a questão (manutenção de equipamentos de combate a incêndio, incluindo recarga e reteste de extintor de incêndio), e que devido a envergadura da solução seria interessante algum tipo de parcelamento, ou subcontratação, teremos a resposta. Agora, como estamos diante de um planejamento que nos facultou (por conta do valor) a dispensa de licitação, entendo que ele (planejamento) não tenha envergadura para ter adentrado nessa seara, assim não deve ter tratado da subcontratação e suas possibilidades.
Sim, seria uma subcontratação, e ao meu ver uma subcontratação com viés de burlar a necessária regularidade (qualquer que seja, fiscal, bombeiros, inmetro, ect), e sem suporte técnico (planejamento) que a justifique.
Att;
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul.