Cessão de uso onerosa alfaiataria

Boa noite. Gostaria de uma opinião a respeito da realização de uma licitação na modalidade pregão eletrônico para cessão de uso, onerosa, para estabelecimento de uma alfaiataria. O que seria mais recomendado, uma licitação por cesta de serviços (serviços mínimos que a alfaiataria deverá prestar), ou pelo menor lance convertido em melhor proposta (maior valor a ser pago), através de formula expressa no Instrumento convocatório, sendo que os serviços mínimos a serem prestados estarão expressos no TR?
Desde já, agradeço.

Não sei se você é de Órgão Militar, tal com o EB.

No EB o Grupamento de Engenharia faz uma avaliação do Local e define o valor a ser cobrado pelo aluguel do espaço. Dai o sr teria de ver os serviços a serem prestados e orçar preços e fazer uma licitação por grupo.

Conforme fosse prorrogando o contrato vai aplicando os índices de reajustes.

Mas também não vejo problema de fazer para maior valor a ser pago, no entanto deve-se amarra os serviços a serem prestados e estimados a faixa de valores.

Por conta disso, entendo que a primeira solução seja a mais adequada, mas isso tem que ficar demonstrado no ETP, pois o ETP é a ferramenta que diz a melhor solução a ser utilizada para aquele determinado problema.

Eu faria pela primeira solução, onde seria feita a licitação pelos valores estimados pela administração, a fim de se obter algo justo para os usuários e o valor a ser pago de aluguel seria aquele estipulado pelo órgão competente, no caso do EB, definido pelo Gpt E.

E quando houver o reajuste de valores dos preços, haverá também o reajuste do valor do aluguel.

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