Acréscimo contrato superior a 25%

Isabela,

Me parece que o seu caso se amolda a alteração QUALITATIVA do objeto.

A Lei de Licitações permite essa alteração (e a jurisprudência considera o limite de valor de até 25%), mas algumas condições precisam ser satisfeitas:

Primeiro. Deve haver justificativa e motivação para o acréscimo. Cito o Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 2005, p. 538):

*A Administração, após realizar a contratação, não pode impor *

*alteração da avença mercê da simples invocação da sua competência *

*discricionária. Essa discricionariedade já se exaurira porque exercida *

*em momento anterior e adequado. A própria Súmula n. 473 do STF *

*representa obstáculo à alteração contratual que se reporte apenas à *

discricionariedade administrativa.

***A Administração tem de evidenciar, por isso, a superveniência de ***

*motivo justificador da alteração contratual. Deve evidenciar que *

*a solução localizada na fase interna da licitação não se revelou, *

*posteriormente, como a mais adequada. Deve indicar que os fatos *

*posteriores alteraram a situação de fato ou de direito e exigem um *

*tratamento distinto daquele adotado. Essa interpretação é reforçada *

*pelo disposto no art. 49, quando ressalva a faculdade de revogação da *

*licitação apenas diante de “razões de interesse público decorrente de *

*fato superveniente (…).” *

Além disso, podemos ver o TCU exigindo motivação para os acréscimos:

*Observe o princípio de que a execução de itens do objeto do contrato *

*em quantidade superior à prevista no orçamento da licitação **deve ser ***

*previamente autorizada por meio de termo aditivo contratual e **antecedido ***

***de procedimento administrativo no qual fique adequadamente consignada a ***

*motivação das alterações tidas por necessárias, que devem ser embasadas *

*em pareceres e estudos técnicos pertinentes, **bem assim caracterizar a ***

***natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ***

ensejadores das alterações. Decisão TCU 1054/2001 Plenário

Espero ter contribuído

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