Isabela,
Me parece que o seu caso se amolda a alteração QUALITATIVA do objeto.
A Lei de Licitações permite essa alteração (e a jurisprudência considera o limite de valor de até 25%), mas algumas condições precisam ser satisfeitas:
Primeiro. Deve haver justificativa e motivação para o acréscimo. Cito o Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 2005, p. 538):
*A Administração, após realizar a contratação, não pode impor *
*alteração da avença mercê da simples invocação da sua competência *
*discricionária. Essa discricionariedade já se exaurira porque exercida *
*em momento anterior e adequado. A própria Súmula n. 473 do STF *
*representa obstáculo à alteração contratual que se reporte apenas à *
discricionariedade administrativa.
***A Administração tem de evidenciar, por isso, a superveniência de ***
*motivo justificador da alteração contratual. Deve evidenciar que *
*a solução localizada na fase interna da licitação não se revelou, *
*posteriormente, como a mais adequada. Deve indicar que os fatos *
*posteriores alteraram a situação de fato ou de direito e exigem um *
*tratamento distinto daquele adotado. Essa interpretação é reforçada *
*pelo disposto no art. 49, quando ressalva a faculdade de revogação da *
*licitação apenas diante de “razões de interesse público decorrente de *
*fato superveniente (…).” *
Além disso, podemos ver o TCU exigindo motivação para os acréscimos:
*Observe o princípio de que a execução de itens do objeto do contrato *
*em quantidade superior à prevista no orçamento da licitação **deve ser ***
*previamente autorizada por meio de termo aditivo contratual e **antecedido ***
***de procedimento administrativo no qual fique adequadamente consignada a ***
*motivação das alterações tidas por necessárias, que devem ser embasadas *
*em pareceres e estudos técnicos pertinentes, **bem assim caracterizar a ***
***natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ***
ensejadores das alterações. Decisão TCU 1054/2001 Plenário
Espero ter contribuído