Boa tarde, pessoal!
Estive analisando os posts do antigo NELCA para buscar um posicionamento jurídico acerca da modalidade mais adequada de licitação para ocuparmos a cantina de nossas novas instalações por empresa especializada no preparo e fornecimento de alimentação para alunos, servidores, terceirizados e visitantes do câmpus.
Os posts do NELCA que encontrei mais próximos das nossas dúvidas datam de 2015/2016 e não achei nada mais recente sobre a melhor opção de licitação… Estamos cogitando sobre chamada pública ou concorrência, embora talvez não sejam ideais.,
O que recomendam, considerando as seguintes especificidades?:
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Como mencionado, o câmpus é novo. Não temos um dimensionamento preciso além do potencial quantitativo de turmas. No câmpus onde funcionamos atualmente compartilhamos a cantina com outra instituição que nos hospeda, o que nos limita em termos de usar a demanda atual como parâmetro.
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A demanda do câmpus novo para o primeiro semestre de funcionamento será diferente, uma vez que as atividades só estão plenamente implementadas em 2020.
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A ideia é que os alimentos sejam preparados no local, mas não sabemos se com a ocupação atual de cerca de 10% da capacidade total prevista é possível compor um processo de pregão sólido ou mesmo juridicamente válido.
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A concessão será não onerosa, cobraremos um valor percentual do consumo total de água e energia elétrica utilizados no câmpus, além do gás.
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É necessário nutricionista no efetivo da empresa.
Há algum modelo mais adequado que englobe os habituais 12 meses de contrato mas preveja 10% da capacidade nos 6 primeiros meses, no caso, apenas servindo lanches (cardápio mínimo) e somente depois de totalmente ocupado o câmpus, também preparem refeições?
Agradecemos imensamente as contribuições de vocês.
Abraços!
Flavio Santos
IFSP Campinas