Contratação de serviço de limpeza e conservação com jornada reduzida para 40 hs semanais

Willian,

Entendo sua preocupação. Na estimativa, usamos planilha baseada em suposições do será mais provável acontecer no futuro, em vários aspectos. E as referências de planilhas acabam priorizando a lógica do posto de trabalho, mesmo que estejamos contratando limpeza por metro quadrado.

Uma alternativa, a depender das condições da CCT mais provável de ser aplicada (o licitante pode usar outra, aplicável ao seu enquadramento), seria prever 40h com salário proporcional.

Mas será que a produtividade, nesse caso, seria a mesma?

Aquelas produtividades-padrão de, por exemplo, 800m2 ou 1.200m2, em pisos frios de escritório, previstas na IN 05/2017, como esses números foram calculados? Qual regime de trabalho foi levado em conta?

A IN 05/2017 define PRODUTIVIDADE: capacidade de realização de determinado volume de tarefas, em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local de prestação do serviço.

Mais à frente, a norma estabelece diretriz para o modelo de gestão contratual a ser definido no TR: a produtividade de referência, expressa pelo quantitativo físico do serviço, seguindo-se, entre outros, os parâmetros indicados nos Cadernos de Logística.

Especificamente para limpeza, a norma exige que seja definida a produtividade mínima, expressa em termos de área física por jornada de trabalho.

Adiante, o regulamento determina índices de produtividade a serem adotados, em condições usuais, por servente em jornada de oito horas diárias.

Então, ficamos sabendo que aqueles 800m2 a 1.200m2 em pisos frios se baseiam em jornada de oito horas diárias. Será que isso leva em conta, também, as 4h do sábado?

Lendo o Caderno de Logística de Limpeza (versão mais recente, 2014) verificamos que sim:
“O custo é calculado segundo as principais jornadas de trabalho praticadas (…44 horas semanais) tanto para o trabalhador direto (…servente)”

Então, embora se diga que as produtividades de referência se baseiam em jornadas de oito horas diárias, seria mais apropriado dizer que se baseiam em jornadas de 44h semanais.

Se alterar a jornada, em tese, teria que alterar, também, a produtividade.

Alternativa diferente seria considerar as mesmas 44h/semana, distribuídas de segunda a sexta, por exemplo, em 8h48m por dia. É legalmente possível, desde que não haja proibição no instrumento coletivo aplicável.

Terceira alternativa seria converter as produtividades e os custos em HORAS. A planilha do piloto de limpeza da Central de Compras fez isso, disponível em
Planilha EXCEL TR Republicado PE 1/2020

Sobre os limites de valores de limpeza e vigilância, tratamos disso nesse tópico:
https://gestgov.discourse.group/t/fim-dos-limites-de-valores-para-limpeza-e-vigilancia-novos-procedimentos-referenciais/10094

Franklin Brasil

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