Concorrência contabilidade

Bom dia,
Estou responsável por uma Concorrência e foi interposto um recurso por uma empresa informando que uma outra empresa apresentou em seu Capital Social, datado em 2021, um valor R$ 1.100.000,00 , porém a Certidão do Crea, dentro da validade, apresenta o valor R$1.000.000,00. Isso é motivo pra desclassificar? Essa parte contábil está muito além dos meu conhecimentos para desabilitar uma empresa rs
Grato pela atenção

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Não vejo motivo para a inabilitação. É um indício fraco de problemas.
O documento hábil a comprovar Capital Social é o Balanço Patrimonial. Se esse foi apresentado de forma regular, está tudo certo.
O cadastro no CREA pode estar desatualizado em relação a esse parâmetro e isso não é relevante para habilitação em licitação. O documento do CREA é importante para mostrar que a empresa é registrada na entidade profissional e não para provar elementos contábeis.
Por precaução, pode-se diligenciar a empresa para explicar essa divergência.

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Por fim, tive que inabilitar a empresa, apesar de estar válida até 30 de julho de 2021, como aduz a recorrente, o documento apresentado encontra-se desatualizado perante ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, invalidando o seu propósito, conforme descrição contida na própria
certidão "A certidão perderá a validade caso ocorra qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nela contido”.
Por oportuno, é importante destacar o que dispõe Resolução do CONFEA no 266/79, vigente na data da emissão da certidão da recorrente:

Art. 2o - Das certidões de registro expedidas pelos Conselhos
Regionais deverão constar: (…) c) as certidões emitidas pelos
Conselhos Regionais perderão a validade, caso ocorra
qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nelas
contidos e desde que não representem a situação correta ou
atualizada do registro.
Logo…
Muito obrigado pela sua ajuda, você sempre é muito gentil e sou grato por isso.

Rafael, uma alternativa teria sido diligenciar ao CREA para perguntar se, de fato, a mudança de Capital Social INVALIDAVA a certidão para os propósitos da licitação. De qualquer forma, a empresa inabilitada, em tese, poderia recorrer e apresentar esse argumento.

Vi um caso similar ao seu, em que também houve inabilitação:
http://ufvjm.edu.br/licitacoes/home/doc_view/4677-.html

Sugiro a leitura da postagem que acabei de fazer sobre o entendimento recente do TCU a respeito de matéria correlata
https://gestgov.discourse.group/t/tcu-sanear-documento-em-licitacao-a-prevalencia-do-fim-sobre-os-meios/13604

O entendimento do TCU é de que a finalidade da certidão da PJ do CREA é apenas informar o registro ou inscrição junto ao Conselho. Jamais poderia inabilitar a empresa com base em alteração de capital social, a exemplo do valor que consta na certidão do CREA x Contrato Social.
Acórdão: 352/2010 - Plenário entre outros.

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