Boa tarde, pessoal!
Em um procedimento de Concorrência Pública, inabilitei algumas empresas. Não houve recurso!
Estarei convocando para abertura de propostas das empresas habilitadas.
A pergunta: a intenção de recurso para a fase de propostas poderá ser invocado apenas pelas empresas habilitadas? Ou as empresas que não foram habilitadas poderão exercer desse direito?
Obrigado.
Boa tarde, @Alex_de_Sa_Oliveira
A empresa que foi inabilitada tem o direito de recorrer contra a sua inabilitação. Caso não tenha recorrido no momento destinado aos recursos contra as inabilitações, recorrer na fase de propostas é intempestivo (fora do momento oportuno). E, considerando que a empresa está inabilitada e, portanto, desclassificada do certame, o recurso desta empresa em fase posterior também não apresenta o pressuposto da sucumbência, que quer dizer que a parte legítima para recorrer é aquela que teve seu direito lesado e que pode se beneficiar do resultado do recurso. Se a empresa está inabilitada na Concorrência, nada que aconteça na fase de propostas pode beneficiá-la. Portanto, sim, somente as empresas habilitadas poderão recorrer na fase de propostas. O que não significa que você não possa receber os argumentos da empresa. Caso haja razão nos argumentos, a CPL pode rever sua própria decisão, mas, tecnicamente, o fará de ofício e não em função do “recurso”, uma vez que a recorrente já inabilitada não apresenta os pressupostos de tempestividade nem de sucumbência para recorrer na fase seguinte. Ela não pode recorrer em favor de terceiro.
Veja o inciso II do art. 43 da 8666:
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
A proposta da empresa inabilitada sequer será aberta.
Espero que ajude.
Att.,
Daniel
UFSCar
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Muitíssimo obrigado!
Esclareceu minha ponta de dúvida…
Gratidão!!
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