Concorrência ampla Concorrência

Bom dia,
Estou como presidente de uma CPL no valor de 13M, a vencedora é de grande porte, só que ela errou ao fazer a proposta, colocando valores diferentes para mão de obra. Fizemos diligência para entender e ela reenviou a proposta com o valor menor, pois fez a homogeneização do preço da mão de obra. A dúvida que fica é: temos que dar chance para as ME/EPP fazerem uma contraproposta que seria em cima de qual valor, do mais atualizado ou do anterior??

Rapaz, que situação complicada. Geralmente, a chance de ME/EPP cobrirem a proposta ocorre ANTES da análise detalhada da proposta em primeiro lugar. Além disso, em tese, erros da proposta podem ser corrigidos sem aumentar o valor global, então, a empresa em primeiro lugar poderia manter o mesmo valor global, só ajustando os custos internos e aumentando o lucro.

1 curtida

Penso que ao reavaliar a proposta de preços, se houve um ajuste para um valor menor, o correto seria cobrir o menor valor.
Onde está o problema: As empresas ME e EPP podem não alcançar o valor atualizado (menor), mas poderiam cobrir o real valor ofertado.
Entendo que, se a diferença entre o preço ofertado e o preço atualizado for bem significativa, vultosa, as empresas ME ou EPP seriam prejudicadas, já que teriam que aumentar o valor a ser reduzido (e pode inclusive ser a intenção da grande empresa, que é aumentar a margem para evitar a cobertura do seu preço) e a legislação proíbe possibilitar vantagens a qualquer licitante, como prevê o art. 44, § 2º da Lei 8.666/93.

"Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital* ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes*.

Foi o que deu pra arrumar por ora, mas respeito os colegas que pensam de forma divergente.

1 curtida

Bom dia,

Entendo que o certo é ver a questão de margem de preferência tão logo seja aberto os envelopes com propostas…não faz sentido algum analisar a proposta da 1ª colocada para depois verificar a existência de licitantes enquadrados como ME/EPP dentro da margem de preferência…isso é um retrabalho e pode ocasionar uma certo tumulto no certame.