Empresa com documento técnico com registro no CREA vencido, a Empresa deve ser desclassificada, qual poderia ser a defesa para manter a empresa como vencedora da licitação?

A empresa concorreu na licitação e ganhou, na fase de recurso a segunda colocada entrou com recurso dizendo que a empresa vencedora tinha apresentado documento com cadastro no CREA vencido, a empresa vencedora solicitou novo registro mas o CREA demorou para fornecimento.
A empresa do segundo lugar entrou na justiça, estou tentando alguma defesa para a empresa que teria sido vencedora, podem me ajudar?

Sugiro a leitura do PARECER n. 00869/2020/NLC/ETRLIC/PGF/AGU (em anexo)

No caso concreto, a empresa X apresentou certidão de registro do CREA que perdeu efeitos legais por causa de alteração cadastral não averbada. O Pregoeiro deu 24h para emissão de uma nova certidão, juntada aos autos.Foi entedido que a documentação posterior esclareceu ou complementou as informações fornecidas originariamente pelo licitante, privilegiando o princípio do formalismo moderado, conjugado com o princípio da busca da proposta mais vantajosa à Administração Pública, levando em conta a jurisprudência mais recente do TCU.

Parecer 869 - 2020 ETRLIC. CREA vencido. Formalismo moderado.pdf (82,9,KB)

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Obrigado pela indicação desse parecer. Estou com uma situação um pouco semelhante e vai me ajudar a decidir.

Agradeço muito a ajuda, ótimo conteúdo!

Como descrito no artigo 30, I da Lei 8.666/93 “registro ou inscrição na entidade profissional competente”;
entendo que a Certidão é positiva, ainda assim cumpre o requisito que é comprovar tão somente o registro ou inscrição.
veja por analogia, um engº que está inadimplente com mensalidades ou uma anuidade com o seu Conselho (CREA), não perde a condição de inscrito no Conselho, apenas deverá regularizar-se. O mesmo vale para a empresa. Inúmeras são os Acórdãos do TCU que tratam de situações, em especial, aquela onde consta o valor do capital social na Certidão do CREA, divergente do valor que consta no Contrato Social, como mencionado no link disponibilizado pelo Franklin acima. Eu faria diligência.
Apenas para mencionar que um conselheiro do TCE/PR entendeu que a Comissão deveria ter “visitado” o site do CREA para verificar a inscrição do licitante.

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