Como proceder para o acionamento do 2º colocado em caso de rescisão contratual

Bom dia!!
Em um pregão eletrônico tradicional de contratação de serviços continuados com mão de obra exclusiva a empresa pediu rescisão contratual após 5 meses de prestação do serviço.
Questiono aos senhores, existe a possibilidade da utilização do mesmo processo licitatório para o acionamento do próximo colocado? Como proceder se a resposta for positiva? Cancelar a homologação e realizar a volta de fases é uma possibilidade? Reitero que o pregão não possui ata de cadastro reserva por ser tradicional.

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Empresa não pode “pedir rescisão”, em caso de descumprimento do contrato, ela tem que ser provocada pela contratante e aplicar a respectiva penalidade, pois se presume que remanesce o interesse público na contratação.
Por outro lado, uma vez rescindido, é preciso consultar as demais participantes na ordem do pregão, devida e expressamente documentado, e elas tem que aceitar condições idênticas à proposta vencedora. Neste caso, é possível contratar por dispensa, com fundamento na 8666, art. 24, XI.

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@Vogt de uma olhada neste outro tópico que talvez esclareça suas dúvidas quanto a convocação para o remanescente do contrato.

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