Remanescente de serviço em virtude de rescisão contratual - 14133

Boa tarde, colegas!

Estamos com um caso aqui que estamos caminhando para rescisão contratual.
Contrato recém assinado, empresa problemática, enfim.

Nossa ideia é, com fulcro no artigo 90 da 14.133, seguir a ordem de classificação dos licitantes e contratar o remanescente.

Minha questão aqui é como operacionalizar isso. Alguém já passou por isso?
A gente volta fase no pregão?

Mas me disseram aqui que se tiver pagamento já feito o sistema não deixa voltar o pregão.

Alguém sabe de mais informações dessa parte prática para nos auxiliar?

Obrigada!

@Morgana_Guaitolini,

Diferentemente do que previa a Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 14.133, de 2021, não existe previsão de contratação direta para remanescente contratual.

O Art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, não é uma hipótese de dispensa de licitação, como havia na Lei nº 8.666, de 1993.

Não creio que seja possível operacionalizar tal dispositivo, pois ao que me consta nenhum sistema eletrônico de compras tem essa funcionalidade disponível.

No máximo dá para tentar uma volta de fase, se as propostas ainda estiverem válidas ou revalidadas, e se operacionalmente for possível voltar fase. Não conheço nenhum caso destes para lhe indicar como boa prática.

@Morgana_Guaitolini ainda não sabemos como isso irá funcionar. Em um último evento que participei informaram que para operacionalizar isso teria duas maneiras.

Se seu órgão aderiu ao compras.gov.br, abrir chamado informando a necessidade para que eles façam a alteração do vencedor, porem não sei se isso vai funcionar.

A outra opção é o retorno de fase, diferente da lei 8666 em que fazíamos uma dispensa, como bem diz o professor Joel Niebuhr, na lei 14133 o remanescente não é nada.

Para operacionalizar a autoridade precisa cancelar a homologação e a adjudicação, para retornar a fase de julgamento da proposta e habilitação, seguindo o rito do art 90 da Lei14133.

Porém, segundo o palestrante, isso só é possível se não houver empenho emitido em nome vencedor anterior, pois o sistema bloqueia o cancelamento da homologação neste caso.

Assim, ou quita os débitos com a atual contratada antes de anular o empenho, ou cancela e depois reconhece a dívida para operacionalizar logo o novo contrato.

Ainda não fiz o procedimento mas foi a orientação que recebi. Espero que dê certo.

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