Remanescente de serviço em virtude de rescisão contratual - 14133

Boa tarde, colegas!

Estamos com um caso aqui que estamos caminhando para rescisão contratual.
Contrato recém assinado, empresa problemática, enfim.

Nossa ideia é, com fulcro no artigo 90 da 14.133, seguir a ordem de classificação dos licitantes e contratar o remanescente.

Minha questão aqui é como operacionalizar isso. Alguém já passou por isso?
A gente volta fase no pregão?

Mas me disseram aqui que se tiver pagamento já feito o sistema não deixa voltar o pregão.

Alguém sabe de mais informações dessa parte prática para nos auxiliar?

Obrigada!

@Morgana_Guaitolini,

Diferentemente do que previa a Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 14.133, de 2021, não existe previsão de contratação direta para remanescente contratual.

O Art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, não é uma hipótese de dispensa de licitação, como havia na Lei nº 8.666, de 1993.

Não creio que seja possível operacionalizar tal dispositivo, pois ao que me consta nenhum sistema eletrônico de compras tem essa funcionalidade disponível.

No máximo dá para tentar uma volta de fase, se as propostas ainda estiverem válidas ou revalidadas, e se operacionalmente for possível voltar fase. Não conheço nenhum caso destes para lhe indicar como boa prática.

@Morgana_Guaitolini ainda não sabemos como isso irá funcionar. Em um último evento que participei informaram que para operacionalizar isso teria duas maneiras.

Se seu órgão aderiu ao compras.gov.br, abrir chamado informando a necessidade para que eles façam a alteração do vencedor, porem não sei se isso vai funcionar.

A outra opção é o retorno de fase, diferente da lei 8666 em que fazíamos uma dispensa, como bem diz o professor Joel Niebuhr, na lei 14133 o remanescente não é nada.

Para operacionalizar a autoridade precisa cancelar a homologação e a adjudicação, para retornar a fase de julgamento da proposta e habilitação, seguindo o rito do art 90 da Lei14133.

Porém, segundo o palestrante, isso só é possível se não houver empenho emitido em nome vencedor anterior, pois o sistema bloqueia o cancelamento da homologação neste caso.

Assim, ou quita os débitos com a atual contratada antes de anular o empenho, ou cancela e depois reconhece a dívida para operacionalizar logo o novo contrato.

Ainda não fiz o procedimento mas foi a orientação que recebi. Espero que dê certo.

Pessoal, alguém já fez uma contratação remanescente advinda de rescisão contratual, nos termos do artigo 90, § 7º.

@Morgana_Guaitolini Recomendo assistir: Nádia Dall Agnol on Instagram: "A convocação de remanescentes pela Lei 14.133/2021 segue o rito disposto §§ 2º e 4º do artigo 90. Neste vídeo, explico como a convocação de remanescentes é operacionalizada no sistema Compras.gov.br, especialmente nos casos em que há recusa de assinatura do contrato ou instrumento equivalente e nos casos de rescisão contratual em que o contrato ou instrumento equivalente ainda não foi executado. #comprasgov #remanescentes #licitações #novaleidelicitações #sistemas #pregoeiro #agentedecontratação #gestãopública #contrato"

Retomando a discussão sobre a contratação de remanescentes decorrente de rescisão contratual, especialmente após a divulgação do Comunicado nº 05/2025 da SEGES/MGI, que trata dos procedimentos aplicáveis no Sistema Compras.gov.

No caso específico de empresa impedida de licitar, cujo impedimento ultrapassa o período de vigência contratual, impossibilitando a prorrogação, permanece a dúvida quanto à operacionalização da extinção do contrato de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra (etapa obrigatória no sistema para viabilizar o retorno de fase) sem gerar solução de continuidade na prestação dos serviços.

Alguém possui experiência prática com essa situação e poderia compartilhar?

@Marina1 ,

Verifique se o seu caso se enquadra em alguma das hipóteses de extinção do contrato. Isso deve estar previsto no contrato ou no edital e anexos.

Se enquadrar adequadamente em alguma das hipóteses de extinção do contrato, a autoridade competente precisa registrar formalmente a decisão, e vocês devem notificar a empresa, dando a ela o direito a ampla defesa e o contraditório.

Enquanto isso, façam o registro no sistema e operacionalizem a volta de fases, para que tenham uma nova empresa contratada o quanto antes.

A rescisão pode ser feita de fato só quando já tiver uma nova empresa para dar continuidade à execução.