Prezados,
Somos uma Autarquia Federal e estamos diante de uma situação em que a empresa vencedora de uma licitação assinou o contrato, mas há necessidade de sua rescisão, o que pode comprometer a continuidade do serviço. A intenção da Administração é convocar o segundo colocado, porém surgiram dúvidas sobre o procedimento adequado.
Dentre os questionamentos, destacam-se:
- É possível retornar à fase de habilitação/classificação da licitação antes de rescindir formalmente o contrato vigente?
- Se a rescisão for obrigatória, há algum entendimento consolidado sobre a possibilidade de estruturar previamente uma contratação emergencial e formalizá-la imediatamente após a rescisão do contrato atual, sem chamar remanescentes?
- Se o que seria um remanescente da licitação for contratado na emergencial, ele ainda poderia ser posteriormente convocado como remanescente da licitação original?
- Existe alguma recomendação para garantir a continuidade do serviço sem ferir os princípios da legalidade e economicidade?
Caso algum órgão já tenha enfrentado situação semelhante, agradecemos o compartilhamento das soluções adotadas.