Prezados boa tarde,
Vem sendo observado pela equipe do Setor Administrativo que as empresas vencedoras dos pregões mais recentes (ex.: auxiliar administrativo) estão vencendo com propostas muito baixas, não gerando quase nenhum lucro para a empresa, e geralmente não possuem capital de giro e acabam implicando em diversas inexecuções contratuais (atrasos no pagamento de salários, depósitos de FGTS, entre outros). Parece ainda que não observam o item específico do Edital que trata sobre a retenção mensal em Conta Depósito Vinculada. Gostaria de consultá-los sobre possíveis alternativas para tentar limitar esse tipo de empresa a participar, claro que dentro das possibilidades legais da ampla concorrência, algo talvez relacionado a “Apresentar Certidão comprovando ter sido contratada por órgão público para executar esse serviço” ou alguma orientação específica para o pregoeiro durante a sessão de lances.
Obrigado!