Como comprovar exequibilidade de proposta de forma inequívoca

Situação bem delicada, Isabela.

Em tese, seria possível dar oportunidade à licitante de ajustar suas planilhas. Mas não pode aumentar o preço global, nem, pelo Comprasnet, aumentar o preço final ofertado para cada item.

Quanto ao preço superior ao estimado, a aceitação depende de como está definido o critério no edital. Se o estimado não foi tratado como “preço máximo” (sim, são coisas diferentes), então a análise é de “compatibilidade”, não precisa necessariamente estar abaixo do estimado.

Outra questão que pode ser suscitada é o jogo de planilha. Fica um item do grupo abaixo do estimado e outro acima e, na execução, acaba carregando nesse item mais caro. É um risco que o TCU vive alertando na aceitação de propostas.

Se a empresa é tributada pelo Lucro Presumido, talvez o jeito mais simples de analisar a coisa seja lidar com os impostos obrigatórios (IRPJ e CSLL) e isso provavelmente deixa a proposta inexequível. Veja o caso da licitação da CGU citado na postagem que o Thiago citou: Não inclusão IRPJ e CSLL na planilha de custos NELCA

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3,9% de lucro “mínimo” é um valor que considero bastante alto. Nossa auditoria interna entende como valores máximos aceitáveis para custos indiretos e lucro percentuais que, somados, totalizam 10,3% (sendo 5,5% de lucro, aproximadamente (fonte: http://www.auditoria.mpu.mp.br/audin/REFERENCIAL-TECNICO-DE-CUSTOS-2A-EDICAO-IN-SEGES-MPDG-5-2017-ALTERADA-PELA-IN-7-2018.pdf).
Tem que haver algum lucro, e mesmo que zerado, haverá em algum lugar. E aí que tem que ficar esperto para não estar havendo um jogo de planilha que pode ser prejudicial à administração em longo prazo.

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