Está em curso aqui na instituição, sob os termos da nova lei de licitações (14.133/2021), de pregão eletrônico para manutenção de elevadores com fornecimento de peças, componentes e acessórios.
Após a fase competitiva, boa parte das empresas participantes ofertaram lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
Considerando indícios de inexequibilidade da proposta de preços, a lei indica a possibilidade de realização de diligências, para que a empresa possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.
Pergunta: Como pode ser comprovada a viabilidade econômica da proposta? Podemos aceitar notas fiscais de fornecimento de insumos, documentação que comprove a prestação dos serviços com preços semelhantes? Deverá ser considerado a relação da dimensão do serviço prestado com o que se pretende contratar (número de máquinas)? Até quanto tempo, pode ser considerado, para efeito de comparação, de uma NF ou atestado emitido?