Comprovação exequibilidade da proposta

Está em curso aqui na instituição, sob os termos da nova lei de licitações (14.133/2021), de pregão eletrônico para manutenção de elevadores com fornecimento de peças, componentes e acessórios.

Após a fase competitiva, boa parte das empresas participantes ofertaram lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

Considerando indícios de inexequibilidade da proposta de preços, a lei indica a possibilidade de realização de diligências, para que a empresa possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.

Pergunta: Como pode ser comprovada a viabilidade econômica da proposta? Podemos aceitar notas fiscais de fornecimento de insumos, documentação que comprove a prestação dos serviços com preços semelhantes? Deverá ser considerado a relação da dimensão do serviço prestado com o que se pretende contratar (número de máquinas)? Até quanto tempo, pode ser considerado, para efeito de comparação, de uma NF ou atestado emitido?

L14133 § 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

IN 73/2022 Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

Comprovar a exequibilidade de sua proposta, apresentando justificativas e documentos tais como CONTRATO(S) e FATURA(S) com objeto e preços compatíveis aos ofertados pela licitante para a contratação, acompanhado(s) de notas fiscais e declarações da CONTRATANTE que comprovem a execução satisfatória de objeto compatível com o da pretensão contratual.

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Agradeço pela resposta.