Olá Ledi bom dia tudo bem?
Chegamos a um assunto que sempre estou aqui no NELCA, IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido, vamos lá:
Primeiramente as alíquotas estão corretas, inclusive são objetos do acórdão 1214/2013-Plenário/TCU:
- No tocante ao LDI, cumpre mencionar que as despesas com tributos federais incorridas pelas empresas optantes pelo lucro presumido correspondem ao percentual de 11,33%, sendo 4,8% de IR, 2,88% de CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS.
Assim dei uma olhada no seu pregão é grande parte de motorista correto?
Em geral esses cargos tem histórico de não uso de VT em cidades de médio porte, assim no módulo 2.3 poderia usar cerca de 70% para uma taxa de vale-transporte.
De resto creio estar correto seus cálculos assim o valor de R$ 5.653.348,84 representaria um valor mínimo para empresas do lucro presumido.
Caso tenha mais dúvidas tem esse tópico antigo que tratada do mesmo assunto:
Att,
Thiago
EB