Olá, @Rodrigo_Uchikawa
Se o Encarregado, nesse caso, não vai atuar diretamente nas tarefas de limpeza, se limitando a coordenar a equipe de limpeza, de copeiragem e de jardinagem, então, tentando ser sintético na resposta, minha sugestão é EXCLUIR a figura do Encarregado dos cálculos de limpeza por m2.
Sim, EXCLUIR. Deixa ali apenas o esforço equivalente do pessoal específico que atuará na limpeza.
Os custos do Encarregado, que, suponho, será 1 posto de trabalho integral, poderão, assim, ser apropriados em planilha separada, pagando por “posto”, tal como ocorrerá com a copeiragem e jardinagem.
Isso simplifica os cálculos e atende ao comando do Art. 14 do DL 200/67 de racionalização administrativa, assim como respeita o princípio de “custos e benefícios” do controle, emanado do § 1º do art. 169 da Lei 14.133/2021, assim como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade.
Sobre o controle da CV em relação aos empregados da limpeza, embora se pague por m2, existe grande probabilidade de que - pelo menos a maioria - da mão de obra empregada seja de Dedicação Exclusiva, pela realidade que vem sendo observada em contratos desse tipo. Especialmente se o Edital exige substituição nas faltas de empregados.
Mesmo que a empresa tenha liberdade e flexibilidade para gerenciar a mão de obra de limpeza, ainda assim, para controle da CV, deverá ser exigida informação detalhada de quem atuou no contrato (e quanto tempo) a cada mês.
Outra sugestão que faço é pela simplificação da estimativa de esforço da limpeza equivalente em postos de trabalho, de modo a obter uma equipe com número inteiro.
Aumenta a produtividade para equivaler a 22 postos ou reduz a produtividade para alcançar 23 postos.
Espero ter contribuído.