Serviço Terceirizado de Limpeza Limite Caderno Técnico

Prezados,

Estou realizando um Pregão Eletrônico SRP para contratação do serviço terceirizado de limpeza.
Na realização da planilha de custos identifiquei que o meu valor de insumos (material de limpeza, uniformes, EPI e depreciação de equipamentos) está acima do valor informado no caderno Técnico de Serviço de Limpeza MT 2019 na qual informa os limites na pág. 24 de valores remuneração, encargos, rescisão, reposição de profissional ausente, insumos diversos, custos indiretos e o valor total por servente.

Esses valores limites informados pelo Caderno Técnico somos obrigados a seguir ou é somente um parâmetro?

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PORTARIA N° 213, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre os valores limites para contratação de serviços de vigilância e de limpeza e conservação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg).

(…)

Art. 2º Os valores limites consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para contratação.

Parágrafo único. Existindo necessidades excepcionais que representem custos adicionais para contratação, estas poderão ser incluídas nos preços das propostas de modo que o valor final se torne superior ao valor limite estabelecido, desde que, ao descontar esses custos adicionais, o valor proposto permaneça dentro do valor limite estabelecido, sob pena de desclassificação.

Bom dia Karina,

Obrigado pela contribuição! Eu tinha conhecimento dessa portaria, mas ela ainda me deixa com dúvidas, pois não deixa claro o que seria necessidades excepcionais. Insumos (material de limpeza, EPI, depreciação dos equipamentos, uniformes) seria uma necessidade excepcional?
Todos os outros itens que compõe a planilha estão dentro do limite do caderno, menos insumo e se eu for reduzir os insumos para adequar ao valor do caderno posso comprometer a qualidade do serviço.

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Também tenho essa dúvida. Inclusive, queria saber se poderia incluir o custo com material de limpeza nos custos indiretos? Minha proposição é baseada nessa questão deste limite de 12% e nos vários posicionamentos dos colegas sobre deixar a experiência da empresa “conduzir” os rumos do serviço em busca da qualidade do mesmo.

Alguém acha que o TCU não vai concordar?

Lembrando que desde outubro de 2020 não há mais publicação de valores referenciais conforme estabelecido pela IN 49/2020 que alterou a IN 5/2017.

https://www.gov.br/compras/pt-br/transparencia/cadernos-tecnicos-e-valores-limites

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Não sei se entendi a pergunta, Franklin. Pode detalhar melhor?

Algo que recomendo muito nesse ramo do planejamento da limpeza é a leitura dos materiais de estudo do piloto de limpeza da Central de Compras, disponíveis em:
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/pregoes/2020/pregao-eletronico-no-1-2020-central-de-compras-uasg-201057

Em especial, sugiro a leitura dos documentos:

6 - Relatório de Diagnóstico

7 - Relatório Análise de Mercado

8 - Relatório de Estratégia

Sugiro, ainda, enfaticamente, a leitura da Nota Técnica nº 333/2020/ME que descreve os pressupostos do projeto, disponível em:
https://sei.economia.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?dXxAxlDxfg5iXrvzdwJT8wIQgNYTeEkpDDNZSgrLzVn-VBZOZlAqjgJ0FdZgqIshD3aUz_AEIghSjw4K5gciQB4dap4HhavTMb7gemWBVJzPLG4r2EMPcFVYuYelBpZD

Dentre os assuntos tratados nessa Nota Técnica, se destacam as ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS, seção na qual foram detalhados os elementos que fundamentaram a planilha de custos estimativos.

Ali, por exemplo, pode-se ler que os estudos de diagnóstico da Central foram realizados com base em 16 (dezesseis) contratos de limpeza.

Tais estudos evidenciaram média de 12% do total dos custos como parâmetro comum para materiais e 1% para equipamentos. Sendo que papel higiênico e papel toalha representam metade dos custos totais com materiais.

A Central de Compras ainda estimou o consumo e o custo financeiro do papel higiênico e papel toalha com base na população fixa e flutuante dos prédios envolvidos na contratação. O estudo apontou que esses produtos, sozinhos, representariam 1/3 do custo total com materiais e equipamentos.

No modelo da Central de Compras, a planilha estimativa NÃO trouxe uma lista de materiais e equipamentos. Apenas usou os percentuais para calcular o custo de referência. As licitantes é que deveriam trazer em suas propostas o detalhamento do que esperavam utilizar.

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Bem lembrado @rodrigo.araujo

Podemos usar isso como A Senha? (rsss)