Prezados colegas, bom dia!
Estamos com um contrato cujo objeto é a elaboração de um projeto arquitetônico e a empresa contratada solicitou reajuste.
No projeto básico consta o seguinte: “Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade”.
Estamos considerando como termo inicial da anualidade a data da proposta, que é 13/11/2019.
No entanto, restou a dúvida sobre os serviços iniciados antes de 13/11/2020 e concluídos após essa data. Se tais serviços serão ou não reajustados.
Por concluído entende-se o momento do recebimento definitivo ou do ateste da nota fiscal?
Atenciosamente,
Grata