Reajuste em contratos de obras

Bom dia, prezados Colegas, tudo bem?
Uma empresa solicitou um reajuste nos temos do PB anexo I do Edital pelo Índice INCC-DI. O Contrato tem a vigência original de 01/10/2020 a 11/09/2021(345 dias). A Proposta final apresentada pela contratada de 01/09/2020. O Contrato sofreu diversas prorrogações e pela atual vigência findará em 14/10/2022 com a conclusão das obras previstas para 13.07.2022. Está sendo aplicado o percentual adotado para o período de 2020 a setembro de 2021. Mas, pela metodologia adotada, o percentual corrige os valores até setembro de 2021. E que entendo que o conceito de anualidade não deve ser confundido com o período da ser reajustado. Assim, pelos motivos expostos, após a análise, poderia sugerir que a correta aplicação do reajustamento englobaria a variação do INCC-DI do período de setembro de 2020(data de apresentação da proposta) até março de 2022(último índice publicado)? Com essa medida os valores dos eventos e pauta atualizados até março de 2022, estaria correto? Abraços e obrigada desde já agradeço.

Lucirene Lopes
Coordenação Contratos-IFB

@Lucirene_Lopes_de_Li!

Como exatamente o contrato previu que deveria ser a contagem do interregno de um ano para fins de reajuste? Em regra, para obras conta do orçamento estimativo da licitação, ou seja do mês de referência da tabela Sinapi adotada pela Administração quando da licitação.

Para a contagem do interregno de um ano normalmente não importa quando o contrato iniciou a vigência ou a execução, e nem quanto tempo ele tem de vigência.

No Projeto Básico previu assim: 13.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite
para a apresentação das propostas.
13.1.1.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da
contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno
de um ano, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

@Lucirene_Lopes_de_Li caso semelhante foi discutido em outro tópico:

@Lucirene_Lopes_de_Li!

Então o interregno de um ano neste caso começa a contar do dia que abriu a sessão pública da licitação, pois é a partir dessa data que as empresas não podem retirar, alterar ou apresentar propostas. A data limite para apresentar proposta na licitação é o dia que abre a sessão pública do certame e não tem relação com a data de apresentação da proposta ajustada, ou a data constante da proposta, ou da validade da proposta, ou da assinatura do contrato, ou da publicação do contrato, ou do início da vigência do contrato, ou do início da execução do objeto contratado ou de qualquer outra que não seja aquela prevista no edital, qual seja a data limite para apresentação de propostas para fins de participar da licitação, pois a partir dessa data nenhuma empresa pode mais alterar sua proposta para incorporar novos custos, devendo ser iniciado aí a contagem do prazo para reajuste, que deve ser igual para todas as empresas licitantes.

Que dia essa licitação foi aberta? Conta um ano a partir daí, e conceda o reajuste com efeitos a partir do dia imediatamente posterior ao dia em que completou um ano. Por exemplo:

Data da licitação: 18/09/2020 (só porque é o dia do meu aniversário, rs!)
Data em que completou o primeiro interregno de um ano para fins de reajuste: 18/09/2021
Data do pedido do reajuste: 03/05/2022
Data do início dos efeitos do primeiro reajuste, quando concedido: 18/09/2021
Data em que completará o segundo interregno de um ano para fins de reajuste: 18/09/2022
Data do início dos efeitos do segundo reajuste, quando concedido: 18/09/2022

Ou seja, todas as parcelas executadas a partir de 18/09/2021, devem ser pagas com reajuste. Assim também todas as parcelas executadas após 18/09/2022, caso o objeto do contrato ainda não tenha sido totalmente executado.

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Obrigada pelas informações

Obrigada, pelas informações.

@ronaldocorrea, neste seu exemplo, se o reajuste for pelo IPCA, para a concessão do segundo reajuste, você consideraria o IPCA de quando a quando? (Ou pelo INCC como foi o caso concreto da pergunta, tanto faz…quero dizer sobre os meses para considerar o percentual acumulado de um índice qualquer).