Olá
Minha dúvida se baseia no novo comando da Lei 14.133, em relação ao interregno de 1 ano para aplicação do reajuste contratual, no caso específico de serviços comuns de engenharia, senão vejamos:
Lei 14.133/2021:
Art. 25.
O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
(…)
§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
(…)
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Minuta padrão contrato serviço comuns de engenharia - AGU
- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais [elaboradas com base no SINAPI (SICRO) do mês xxxx do ano de yyyy] OU [datadas de / _____/].
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ___________ (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Diante disso, é correto dizer que, a depender do caso, poderá haver reajuste contratual em prazo inferior a um ano a contar da data da proposta vencedora?
Tal fato não caracteriza ônus indevido ao erário, pois, a proposta vencedora, obviamente, estará atualizada na data da sua emissão e tal valor, como dito, a depender do caso concreto, com certeza será reajustado em período inferior a 12 meses. Ex: data orçamento da Administração: OUT/2023 - data da proposta vencedora: AGO/2024 - reajuste: OUT/2024, ou seja, sesenta dias da data da proposta vencedora.