Cálculo de Reajuste

Atualizando o ponto 4. da minha resposta:

  1. Definir o marco de contagem dos 12 meses: i) a data da apresentação da proposta ou a do orçamento a que a proposta se referir, de acordo com o previsto no edital (art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993) ; ou então ii) a data do orçamento estimado (art. 25, § 7º, da Lei 14.133/2021 – nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Se o contrato possuir um reajuste, o marco será a data do último reajuste.

Acórdão TCU Nº 1587/2023.

É irregular reajuste contratual com prazo contado da assinatura do contrato, pois o marco a partir do qual se computa período de tempo para aplicação de índices de reajustamento é: i) a data da apresentação da proposta ou a do orçamento a que a proposta se referir, de acordo com o previsto no edital (art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993) ; ou então ii) a data do orçamento estimado (art. 25, § 7º, da Lei 14.133/2021 – nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) .

Prezados

Que data estão colocando nos contratos regidos pela Lei 14.133/21 quanto a data para o reajuste, conforme consta nos modelos Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União?
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em /__/ (DD/MM/AAAA).

Boa noite,

Estamos colocando a data da concretização da pesquisa de preços, a data do Mapa de Custos ou outro documento similar na fase interna da licitação que consolide essa informação.
Em documentação assinados eletrônicamente , seria a data da assinatura da autoridade elaboradora ou, se tiver, que aprovou o documento.

@Gisele1973,

Para órgãos federais do SISG, eu recomendo usar a data do documento que materializa a pesquisa de preços, conforme prevê o Art. 3° da IN 65.

Caro Professor,
Além do Art. 3° da IN 65, pode-se utilizar art. 25, §7º da lei 14.133/2021 ?

@clcvet,

O Art. 25, § 7º da NLLC é que fala em data do orçamento. E o que eu estou sugerindo é que, para operacionalizar esse dispositivo legal, use a data do documento previsto no Art. 3° da IN 65. Pelo menos para o caso dos órgãos federais do SISG.

Eu até já sugeri ao pessoal da AGU que adapte a redação dos modelos para indicar expressamente o Art. 3° da IN 65. Não sei se acolheram a sugestão ou se já atualizaram os modelos.

Muito obrigada pelo esclarecimento!

Prezados

Em tendo sido assinado o termo aditivo de prorrogação de um contrato, no exercício de 2023, no mês de agosto, contemplando o valor total da contratação e agora havendo a necessidade de reajuste a ser realizado por apostilamento, estamos com a seguinte dúvida: Deve ser considerado como valor do termo de apostilamento apenas a diferença do percentual de reajuste aplicado ou o valor total do termo aditivo somando o percentual de reajuste a ser aplicado?

Boa tarde, @Gisele1973 .

Seguindo o raciocínio do próprio sistema Contratos.gov.br, para inclusão do Termo de Apostilamento, existem campos previamente preenchidos (puxando informações do Contrato original) e outros campos a serem preenchidos:
Quantidade: previamente preenchido
Valor unitário: a ser preenchido
Qtd. parcelas: previamente preenchido
Valor Total: calculado automaticamente com os campos anteriores
Data início: previamente preenchido

Por exemplo, num caso em que a quantidade de parcelas seja 12 meses, teremos o valor total anual. Com isso, o Termo de Apostilamento poderá informar o novo valor mensal e o novo valor total anual.

Como referência, também poderá consultar a cláusula padrão ‘Do Preço’ do Modelo de Termo Aditivo da AGU ( Termos Aditivos — Advocacia-Geral da União (www.gov.br)), fazendo as adaptações que julgar necessário para o Termo de Apostilamento.

Fábio
FUNDACENTRO

Olá
Minha dúvida se baseia no novo comando da Lei 14.133, em relação ao interregno de 1 ano para aplicação do reajuste contratual, no caso específico de serviços comuns de engenharia, senão vejamos:

Lei 14.133/2021:

Art. 25.

O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
(…)
§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
(…)
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

Minuta padrão contrato serviço comuns de engenharia - AGU

  1. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
    7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
    7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais [elaboradas com base no SINAPI (SICRO) do mês xxxx do ano de yyyy] OU [datadas de / _____/].
    7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ___________ (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
    7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

Diante disso, é correto dizer que, a depender do caso, poderá haver reajuste contratual em prazo inferior a um ano a contar da data da proposta vencedora?

Tal fato não caracteriza ônus indevido ao erário, pois, a proposta vencedora, obviamente, estará atualizada na data da sua emissão e tal valor, como dito, a depender do caso concreto, com certeza será reajustado em período inferior a 12 meses. Ex: data orçamento da Administração: OUT/2023 - data da proposta vencedora: AGO/2024 - reajuste: OUT/2024, ou seja, sesenta dias da data da proposta vencedora.

Boa Noite Braggio,

Compreendi sua dúvida quanto a um possível dano ao erário se os ajustes forem feitos em menos de um ano a contar da proposta como era comumente estipulado nos contratos regidos pela 8.666.

Mas acho que o espírito da lei foi justamente entender que a proposta feita pelo licitante se baseia em pesquisa de preços feita anteriormente.

Se por algum motivo a licitação em si demorou tanto, a ponto de a pesquisa de preços que nela foi baseada ficar perto da anualidade da apresentação de propostas pelo vencedor do certame, então seria justo o reajuste ou repactuação de valores em menos de 1 ano desta apresentação da proposta. Justamente para preservar a exequibilidade e o equilíbrio daquilo que foi contratado.

Abraços,