gostaria de pedir uma ajuda quanto ao seguinte: uma empresa participante de um pregão eletrônico cujo objeto é serviços de limpeza, utilizou em sua planilha metodologia de cálculo diversa (simplificou o cálculo) daquela apresentada no caderno de logística para a obtenção do valor do m² das esquadrias externas. Ocorre que houve recurso interposto por outra licitante questionando isso. Minha dúvida é: a desclassificação por tal motivo seria pertinente? A metodologia de cálculo do caderno de logística deve ser obrigatoriamente seguida pela licitante?
Hyago, opinar sem conhecer os detalhes seria imprudente. Depende de como (e se) o Edital definiu formato e modelo para preenchimento da proposta.
Geralmente, mais importante do que a “forma” de cálculo é o seu “resultado”.
Também de modo geral, a limpeza em esquadrias leva em conta a área física a ser limpa, a periodicidade e frequência (o mais comum é uma vez a cada 15 dias) e a produtividade em jornada diária.
Tratamos disso nesse tópico do Nelca, com exemplos de cálculos: