Ao longo dos anos em que participei de processos licitatórios, nunca fui considerado inabilitado devido à expiração de um documento durante o andamento do certame. A norma usualmente aplicada determina que a empresa permaneça habilitada se o documento estiver válido no dia da abertura da licitação. De qualquer forma, encontrei um tópico aqui no fórum que aborda exatamente essa questão.
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