Balanço Patrimonial

Prezados boa tarde, poderiam me ajudar?
Quando o fornecimento de bens não é para pronta entrega, as ME e EPP devem apresentar o balanço patrimonial. E o edital solicita: " o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei."
Neste caso, apresentados na forma da lei, qual é o entendimento? Balanços com o comprovante enviado pelo SPED? E no caso de empresa optantes pelo simples nacional em que não há obrigatoriedade de Escrituração Contábil Digital, deverá ser apresentado balanços registrado na junta comercial? É obrigatório que o Balanço seja registrado na junta comercial para as empresas enquadradas no simples?

Att,Ana Carolina

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Ana, veja esse site.
http://www.licitacaoecontratacao.net.br/balanco

  1. O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei 8.666/93 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social ( 30 de abril) . Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a esse limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior. ***[Acórdão TCU 1999/2014-Plenário]

Oi Edson bom dia,
Obrigada! Mas não estou conseguindo acessar esse site que indicou. Esta correto mesmo?

Bom dia, Edson.

Recebi a seguinte dúvida de uma empresa:

A empresa possui o balanço patrimonial 2019. A vigência desse balanço segundo normativa da Receita Federal é até 30 de abril de 2021? Você sabe qual é essa normativa?

Grato.

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  1. O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei 8.666/93 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social ( 30 de abril) . Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a esse limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior. ***[Acórdão TCU 1999/2014-Plenário]

Agora a depender do tipo de escrituração contábil (SPED), este prazo se estende até 30.06, salvo melhor juízo!!

Muito obrigado, amigo.

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